A Secretaria de Estado da Justiça e da Administração Penitenciária Sejap) informou que 47 dos 351 detentos beneficiados com a saída temporária de Páscoa não retornaram às unidades prisionais no Maranhão. De acordo com a Portaria nº 8/2016 da juíza da 1ª Vara de Execuções Penais (VEP) de São Luís (MA), Ana Maria Almeida Vieira, o prazo para retorno dos detentos era às 18h da última terça-feira (29).
No período, algumas regras tiveram que ser seguidas pelos beneficiados, entre as quais não portar armas, não consumir bebidas alcoólicas, e não frequentar bares, festas e/ou similares, além de recolhimento domiciliar às 20h.
Para receber o benefício deverá o presidiário ter comportamento adequado e cumprimento mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto (se reincidente). A saída temporária é benefício previsto na Lei nº 7.210/84 (Lei de Execuções Penais).
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