O Diário Oficial do Município (DOM) desta terça-feira (17) traz publicação da lei que dispõe sobre a proibição de jogar lixo nos logradouros públicos.
Proprietários de estabelecimentos, moradores e/ou visitantes da cidade deverão depositar lixo apenas nos equipamentos destinados para esse fim. Caso isso não seja respeitado, o Executivo poderá multar o responsável pelo descarte irregular. A lei, de autoria do vereador Marcell Moraes, passará, a partir de agora, por regulamentação, através da qual será definido o valor da multa em função da quantidade de lixo descartado em logradouros públicos.
A Secretaria Municipal da Ordem Pública (Semop), através da Limpurb, a Procuradoria Geral do Município (PGM) e a Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz), estudarão modos para aplicação da nova legislação e determinar quais casos são passíveis de advertência, notificação ou punição pecuniária.
“Não se muda uma cidade sem mudar o comportamento das pessoas, e isso é feito através da educação. Por esse motivo, a Prefeitura fará campanhas de conscientização. A regulamentação vai definir a aplicação da lei e de que forma essa fiscalização será efetivada”, afirma a presidente da Limpurb, Kátia Alves.
iG Bahia
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