BRASIL

Anvisa pede a Bolsonaro que vete artigo da MP das vacinas

 Por Andreia Verdélio – Repórter da Agência Brasil – Brasília

O diretor-presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Antonio Barra Torres, pediu hoje (10) ao presidente Jair Bolsonaro que vete o Artigo 5º da Medida Provisória (MP) 1.003/2020, que dá um prazo de cinco dias para autorização de uso emergencial de vacinas contra a covid-19, desde que tenham sido aprovadas por autoridades sanitárias estrangeiras. O texto foi aprovado no Congresso no dia 4 de fevereiro e aguarda sanção presidencial.

De acordo com Barra Torres, apesar da boa intenção de dar celeridade à vacinação, a MP tira as competências da Anvisa para análise de vacinas, já que prevê apenas uma autorização, ou seja, delegando à agência uma função apenas cartorial. “No meio de uma pandemia, não é razoável que a única agência que trata objetivamente da segurança sanitária da população seja impedida por uma lei de exercer a sua função”, disse após audiência com Bolsonaro no Palácio do Planalto.

Um dos efeitos possíveis da MP, segundo a Anvisa, seria a existência de duas categorias de vacinas no Brasil: as que passaram pela avaliação do produto e toda sua cadeia produtiva e outras que não tiveram qualquer avaliação sobre a origem dos insumos, condições de conservação e eficácia na população.

Segundo a MP, para ser autorizada pela Anvisa, a vacina deve ter sido aprovada por uma das seguintes agências regulatórias: Food and Drug Administration (FDA), dos Estados Unidos; European Medicines Agency (EMA), da União Europeia; Pharmaceuticals and Medical Devices Agency (PMDA), do Japão; National Medical Products Administration (NMPA), da China; Health Canada (HC), do Canadá; The Medicines and Healthcare Products Regulatory Agency (MHRA), do Reino Unido; Korea Disease Control And Prevention Agency (KDCA), da Coreia do Sul; Ministério da Saúde da Rússia; e Administración Nacional De Medicamentos, Alimentos Y Tecnología Médica (ANMAT), da Argentina.

O presidente da Anvisa destacou ainda que o prazo de cinco dias é “irreal” às necessidades da agência para avaliação de um imunizante e que isso resultaria em relatórios parciais, sem análise sanitária. “Eu entendo que haveria risco sanitário para a população, sem dúvida alguma. Nós estamos falando de dossiês entre 18 mil e 20 mil páginas de cada vacina, a ser analisado por um grupo de pessoas”, explicou.

Ele lembrou, por outro lado, que a aprovação dos protocolos para uso emergencial das vacinas CoronaVac e AstraZeneca/Oxford foi realizada em nove dias, mas que essa não é a realidade. “Foi realmente um trabalho feito no limite do que é possível ocorrer. Portanto, deixamos também muito claro que esse prazo de cinco dias não atende ao que é mínimo necessário para uma análise. Agora, vejam, a questão do prazo deixa de ser importante diante da ameaça muito maior que é não poder fazer análise nenhuma”, ressaltou.


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