BRASIL

Ao negar sigilo das contas de Cunha, STF alega “interesse social”

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta quinta-feira (22), o despacho do relator do processo da Operação Lava Jato, ministro Teori Zavascki, no qual o ministro nega ao presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), o sigilo no inquérito que investiga a existência de contas secretas na Suíça. A decisão se estende à filha do deputado, a publicitária Danielle Dytz Cunha, suspeita também de ser beneficiária das contas na Suiça que teriam movimentado recursos desviados da Petrobras.

O relator argumentou que “a publicidade dos atos processuais é, constitucionalmente, pressuposto de sua validade, a significar que o regime de sigilo constitui exceção, só admitida nas situações autorizadas em lei, notadamente quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem”, disse o relator em decisão tomada na semana passada.

O advogado de Cunha, o ex-procurador geral da República, Antônio Fernando de Souza, havia argumentado no pedido que o atual procurador, Rodrigo Janot, “expôs indevida e ilegalmente” Cunha, sua mulher e sua filha ao não tratar como sigilosos documentos que estavam sob sua guarda e que mostravam movimentações financeiras e gastos da família de Cunha. Este extratos bancários e documentos assinados para a abertura das contas foram enviados ao Ministério Público brasileiro pelo órgão correspondente na Suíça.

No despacho, o ministro, no entanto atendeu parcialmente o argumento da defesa ao conceder acesso de Cunha aos documentos do inquérito que o incriminam.

“O acesso aos autos do inquérito é direito assegurado à defesa, a ser exercido nos termos da Súmula Vinculante 14”, afirmou o ministro em despacho.

O pedido de sigilo foi feito na semana passada sem, no entanto, admitir a existência das contas do presidente da Câmara no país europeu. O próprio Cunha negou ser beneficiário destas contas em depoimento prestado de forma espontânea à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Petrobras, e atualmente é alvo de uma representação, por quebra de decoro parlamentar no Conselho de Ética da Câmara.

Os documentos apontam assinaturas de Cunha e movimentações feitas por sua mulher e sua filha em quatro contas bancárias abertas na Suíça, entre 2007 e 2008,no banco Julius Baer. O dinheiro que abastecia as contas, de acordo com as investigações somam US$ 34,5 milhões que ele teria recebido, a título de propina, em negociatas envolvendo o contrato da Petrobras pela compra de um campo de exploração em Benin, na África.

IG


Os comentários a seguir são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.

Recomendamos pra você


Receba Notícias no WhatsApp