BRASIL

Aprovada cassação de CNPJ de empresas que usam trabalho escravo

RONDON DO PARA, BRAZIL - JUNE 08: A worker hauls a bag of charcoal produced from illegally harvested Amazon rainforest wood onto a truck on June 8, 2012 in Rondon do Para, Brazil. According to a recent Greenpeace study, illegal wood charcoal is primarily used in Brazil to power smelters producing pig iron, which is used to make steel for industries including U.S. auto manufacturing. Illegal charcoal camps were found to sometimes result in slave labor and the destruction of rainforest on protected indigenous lands. Between 2003-2011, 2,700 charcoal camp workers were liberated from conditions akin to slavery, according to Greenpeace. The workers in this photo said they were paid $40 per truckload of charcoal. The Brazilian Amazon, home to 60 percent of the world’s largest forest and 20 percent of the Earth’s oxygen, remains threatened by the rapid development of the country. The area is currently populated by over 20 million people and is challenged by deforestation, agriculture, mining, a governmental dam building spree, illegal land speculation including the occupation of forest reserves and indigenous land and other issues. Over 100 heads of state and tens of thousands of participants and protesters will descend on Rio de Janeiro, Brazil, later this month for the Rio+20 United Nations Conference on Sustainable Development or "Earth Summit". Host Brazil is caught up in its own dilemma between accelerated growth and environmental preservation. The summit aims to overcome years of deadlock over environmental concerns and marks the 20th anniversary of the landmark Earth Summit in Rio in 1992, which delivered the Climate Convention and a host of other promises. Brazil is now the world’s sixth largest economy and is set to host the 2014 World Cup and 2016 Summer Olympics. (Photo by Mario Tama/Getty Images)

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço da Câmara dos Deputados aprovou parecer favorável ao projeto que permite o cancelamento da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) de empresas que façam uso direto ou indireto do trabalho escravo. A proposta aprovada estabelece que a empresa comprovadamente envolvida em trabalho escravo, seja por procedimento administrativo ou judicial, tenha o registro cassado e seus dirigentes fiquem impedidos de atuarem na mesma atividade por dez anos.

No parecer aprovado, há ainda a previsão de que a penalidade deve ser estendida às empresas que se beneficiam com produtos que tenham origem na exploração dos trabalhadores. As empresas ainda ficam sujeitas à aplicação das penalidades já previstas em leis para quem faz uso de trabalho escravo, como ações civis, criminais e multas administrativas.

A punição, que pode levar ao fechamento do estabelecimento, só poderá ser aplicada, de acordo com o projeto, depois que a sentença condenatória transitar em julgado na última instância da Justiça. O parecer aprovado na comissão agora segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Como tramita em caráter conclusivo, e se não houver recurso, o projeto não precisa da deliberação do plenário da Câmara.

A legislação atual define trabalho escravo como aquele em que o empregado é obrigado a se submeter a exploração, ameça, violências física ou psicológica. Também configura trabalho escravo a situação em que o subordinado é forçado a trabalhar para pagar dívidas referentes à alimentação, aluguel de moradia, ferramentas de trabalho, uso de transporte, cobradas de forma abusiva pelo empregador. Submeter o trabalhador à jornada exaustiva, com expediente longo sem intervalo adequado para descanso e riscos à integridade física também é considerado como trabalho escravo.

Para quem comete o crime de redução do empregado à condição análoga à escravidão, o código penal brasileiro prevê prisão de dois a oito anos e multa, além da pena correspondente à violência cometida contra o empregado. A pena é aumentada pela metade se o crime for cometido contra criança e adolescente ou por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.

Agência Brasil


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