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Artigo: Voto de Fachin não retira caráter golpista do golpe

Começa a prosperar uma tese falaciosa: a de que o voto do ministro Luiz Fachin, que validou o rito do processo de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff e deve ser seguido pela maioria do plenário do Supremo Tribunal Federal, impede o uso da palavra 'golpe' pelos que se opõem ao impedimento da presidente Dilma Rousseff.

Afinal, como sustentar a tese de que o Supremo Tribunal Federal, instância máxima do Poder Judiciário de um país democrático, como o Brasil, seria golpista?

É um argumento primário e parecido com o que vinha sendo usado pelo governador de São Paulo, Geraldo Alckmin. O tucano afirmava que, como o impeachment está previsto na Constituição e a carta magna não é golpista, não há por que se falar em golpe.

Ocorre que o voto de Fachin tratou tão-somente do rito do processo de impeachment, passando por temas como a eleição da comissão especial, a necessidade de defesa prévia e o papel do Senado Federal no processo.

Fachin não tratou do mérito, mas fez questão de assinalar que o impeachment não é um processo meramente político, que possa prescindir de fundamentos jurídicos. Se fosse só político, estaríamos num regime parlamentarista, em que um governo poderia ser afastado após uma moção de desconfiança – o que, como Fachin pontuou, evidentemente não é o caso.

Ou seja: ainda que o rito seja validado, um impeachment só será legítimo se estiver ancorado em fatos jurídicos consistentes. Mais precisamente, num crime de responsabilidade que tenha sido cometido pela presidente da República.

É justamente aí que a argumentação se torna mais delicada para os golpistas. Ainda que o rito tenha sido validado, eles precisam responder a uma única e singela questão:

– Qual foi o crime de responsabilidade cometido pela presidente Dilma Rousseff?

Pedaladas fiscais? Mas quando? Se foram em 2014, trata-se de algo ocorrido no mandato anterior – o que não poderia provocar um impedimento na gestão atual. Além disso, a decisão recente do Tribunal de Contas da União ainda não foi apreciada pelo Congresso Nacional, que é quem tem o poder de apreciar as contas do Poder Executivo. Se isso não bastasse, o próprio TCU sinalizou que pretende responsabilizar o ex-ministro Guido Mantega e o ex-secretário do Tesouro Arno Augustín – e não a presidente da República.

Os que defendem o impeachment falam ainda em crime continuado, uma vez que as pedaladas teriam continuado a ocorrer em 2015. Ocorre que, há poucas semanas, a meta fiscal foi revista pelo Congresso Nacional, eliminando o suposto crime. Ocorreu apenas a execução de despesas orçamentárias antes de autorização legislativa – o que é feito sistematicamente por todos os prefeitos e governadores do País e também foi feito pelos antecessores da presidente Dilma. Para completar, as contas de 2015 ainda não foram apreciadas pelo TCU e muito menos pelo Congresso.

Ontem, ao participar de um evento em Brasília, a presidente Dilma Rousseff elaborou bem o seu discurso. "A Constituição brasileira prevê sim esse processo. O que ela não prevê é a invenção de motivos. Isso não está previsto em nenhuma Constituição", disse ela. "Aqueles que tentam interromper um mandato popular conquistado legitimamente nas urnas não conseguem encontrar uma razão consistente para seus atos de tentar interromper o meu mandato. E é à falta de razão que nós chamamos de golpe".

Ou seja: enquanto os opositores de Dilma não forem capazes de apontar um crime de responsabilidade minimamente consistente, e que não tenha sido trazido ao palco da guerra atual antes do tempo (como as contas fiscais não votadas pelo Congresso), o impeachment de Dilma será um processo ilegítimo e ilegal.

Em outras palavras, um golpe. Com ou sem o voto de Fachin e dos demais ministros do STF.

Brasil 247

LEONARDO ATTUCH


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