Bolsonaro retira sigilo bancário de operações com recursos públicos

Por Pedro Rafael Vilela – Repórter da Agência Brasil Brasília

O governo vai retirar o sigilo bancário das operações de crédito envolvendo recursos públicos federais, inclusive em transações com estados, municípios, além de autarquias e fundações da administração pública. É o que define um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) ratificado pelo presidente Jair Bolsonaro hoje (25) durante transmissão ao vivo em sua página no Facebook. Participaram da transmissão o advogado-geral da União, André Luiz Mendonça, o ministro da Educação, Abraham Weintraub, o líder do governo na Câmara, deputado Major Vitor Hugo (PSL-GO), e o secretário da Aquicultura e Pesca, Jorge Seif.

“Nós temos que ser transparentes. Quantas vezes eu falei de caixa preta do BNDES [Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social]? Tem melhorado o BNDES? Tem melhorado sim, mas nós queremos algo que seja aberto a toda administração pública. Não pode mais ter aquela história de que esse ministério, esse banco ofical ou essa estatal não pode [abrir os dados]”, disse Bolsonaro, ao assinar o parecer.

Segundo o advogado-geral da União, o parecer cria efeito vinculante sobre toda a administração pública e deverá ser observado pelos gestores.

“Todos os órgãos de controle, Polícia Federal, tribunais de Conta, eles vão ter acesso livre ao dinheiro público, ou seja, tem um dinheiro da União que foi repassado ao BNDES , lá para o município ou para o estado, esses órgãos de controle vão ter acesso livre. Não vai poder ser defendido que não pode ter acesso por causa do sigilo bancário. Não tem sigilo bancário, a partir dessa assinatura, em relação ao dinheiro público federal”, disse André Luiz Mendonça.

Divulgação

O parecer estabelece que as instituições financeiras da administração pública deverão divulgar os contratos de empréstimos contraídos por empresas nas hipóteses em que os créditos se originarem dos orçamentos da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, ou se tratarem de recursos privados administrados pelo poder público, como é o caso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Nesses casos, no entanto, os titulares de contas individualizadas continuarão resguardados pelo sigilo bancário.


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