De acordo com a proposta, a causa somente terá início se a vítima representar contra o ofensor. Essa representação é irretratável. O projeto prevê a inclusão do assédio moral no Código Penal e define que a pena para o crime será detenção de um a dois anos. A pena pode ser aumentada em um terço se a vítima tiver menos de 18 anos.
Segundo a relatora, deputada Margarete Coelho (PP-PI), o assédio moral não pode se apresentar esporadicamente ou em decorrência de um fato isolado. “A dignidade da pessoa deve ser afetada de forma intencional e reiterada, tanto no trabalho como em todas as situações em que haja algum tipo de ascendência inerente ao exercício do emprego, cargo ou função”, afirmou.
O texto pretende evitar que as pessoas sejam submetidas a situações que violem sua dignidade ou que as exponham a condições humilhantes ou degradantes. “As maiores vítimas do assédio moral são as mulheres”, ressaltou Margarete Coelho.
Divergências
Em uma sessão presidida pela deputada Geovania de Sá (PSDB-SC) e destinada à apreciação de projetos da bancada feminina, o texto foi debatido por mais de quatro horas no plenário apesar de ter tramitado por 18 anos na Câmara. O deputado Hildo Rocha (MDN-MA) disse temer que o projeto se transforme em “texto morto”, sem aplicação prática