NORDESTE

Clínicas, escritórios, lojas de cosmético, livrarias, templos e salões de beleza reabrem nesta segunda-feira em Sergipe

A fase laranja do Plano de Retomada da Economia apresentado pelo governo de Sergipe começa a valer nesta segunda-feira (29), após ser adiado na última semana. Clínicas, escritórios, lojas de cosmético, templos religiosos e salões de beleza estão autorizados a reabrir em quase todo o estado, com exceções para os municípios da região metropolitana de Aracaju.

fechamento do comércio considerado não essencial ocorreu no fim de março, para tentar frear o avanço do novo coronavírus. No último dia 18, lojas de eletrônicos e móveis, concessionárias, imobiliárias deram início à retomada preliminar da reabertura.

Segundo a administração estadual, a liberação da fase laranja foi condicionada à ocupação menor ou igual a 70% das unidades de terapia intensiva (UTIs). “Nos dias 22 e 23 os comitês se reuniram, analisando a média de ocupação das UTIs públicas da semana anterior, que era inferior a 70%”, disse o superintendente de comunicação social do Governo do Estado de Sergipe, Givaldo Ricardo.

Estão autorizadas a reabrir nesta segunda-feira:

 • Clínicas e consultórios de odontologia, fisioterapia, fonoaudiologia, nutrição, psicologia e terapia ocupacional, bem como serviços especializados de podologia;
 • Escritórios de prestadores de serviços e serviços em geral, como publicidade, agências de viagem, etc.;
 • Operadores turísticos;
 • Atividades de desporto profissional;
 • Lojas de cosmético, perfumaria e higiene pessoal (das 9h às 16h na capital);
 • Livrarias, comércio de artigos de escritório e papelaria (das 9h às 16h na capital);
 • Templos e atividades religiosas, limitados a 30% (exceto a Grande Aracaju);
 • Salões de beleza, barbearias e de higiene pessoal e atividades de treinamento de desporto profissional (exceto a Grande Aracaju).

Os estabelecimentos também devem seguir normas sanitárias e estão sujeitos a fiscalização e ações de monitoramento contínuo. As recomendações gerais são a permanência em isolamento social as pessoas pertencentes ao grupo de risco e as que apresentarem sinais ou sintomas de gripe ou resfriado; distanciamento mínimo obrigatório de 1,5 m entre as pessoas e entre as estações de trabalho; uso obrigatório de máscara de proteção facial; fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) e álcool em gel 70%; adoção de regimes de escala, revezamento, alteração de jornada e a flexibilização de horários de entrada, saída e almoço.


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