NORDESTE

Com ocupação de UTIs acima de 80%, Governo do RN suspende segunda fração da retomada da economia

A governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra (PT) anunciou no início da tarde desta terça-feira (7), que decidiu suspender a segunda fração de reabertura econômica que iria entrar em vigor nesta quarta-feira (8) no estado. O motivo é a ocupação dos leitos de UTI por pacientes do novo coronavírus, que está acima dos 80% previstos pelo próprio governo, de acordo com ela.

A segunda fração previa autorização para abertura de estabelecimentos como lojas com até 600 metros quadrados, com “porta para a rua”, e restaurantes de até 300 metros. A venda de bebidas alcoólicas para consumo no local continuaria proibida.

“O nosso decreto era muito claro. Tratava como indicadores tanto a questão da taxa de transmissibilidade bem como também a taxa de ocupação dos leitos. A taxa de transmissibilidade, houve uma redução. No entanto, no que diz respeito à taxa de ocupação de leitos, que tem que ser inferior a 80%, nós não conseguimos atingir esse patamar. Daí porque nós não vamos partir para a segunda etapa que é a continuidade da retomada das atividades econômicas”, afirmou a governadora.

Segundo o boletim epidemiológico divulgado pela Secretaria Estadual de Saúde (Sesap) nesta segunda-feira (6), a taxa de ocupação dos leitos de UTI voltados para tratamento da Covid-19 estava em 89,11%. Conforme o mesmo documento, o estado tem 34.984 casos confirmados para a doença e 1.248 óbitos.

De acordo com a governadora, o governo vai tomar as próximas decisões sobre prazos com base na avaliação dos dados epidemiológicos. Ainda de acordo com ela, os comércios que tiveram a reabertura autorizada no dia primeiro de julho continuam autorizados a funcionar.

Para esta quarta (8), era prevista a retomada dos seguintes estabelecimentos, que seguem sem novo prazo para reabertura:

 • serviços de alimentação de até 300m² (restaurantes e food trucks);
 • estabelecimentos com até 600 m² e com “porta para a rua”, dos seguintes ramos:

a) comércio de móveis, eletrodomésticos e colchões;
b) lojas de departamento e magazines não localizados dentro de shopping centers ou centros comerciais;
c) agências de turismo;
d) comércio de calçados;
e) comércio de brinquedos, artigos esportivos e de caça e pesca;
f) comércio de instrumentos musicais e acessórios; de equipamentos de áudio e vídeo; de eletrônicos/informática; de equipamentos de telefonia e comunicação;
g) joalherias, relojoarias, bijuterias e artesanatos;
h) comércio de cosméticos e perfumaria.

Continuam autorizadas a funcionar as atividades de informação, comunicação, agências de publicidade, design e afins; salões de beleza, barbearias e afins; e estabelecimentos com até 300m² e com “porta para a rua” de alguns ramos (papelarias, bancas de revistas; comércio de produtos de climatização; comércio de bicicletas e acessórios; comércio de vestuário; e armarinho) – que tiveram a reabertura autorizada no dia 1º de julho.

Porém, os estabelecimentos precisam seguir uma série de normas, como uso obrigatório de máscaras, limitação do acesso de pessoas e distanciamento.

Natal

Apesar da decisão do governo de adiar a segunda fração de reabertura das atividades econômicas, a Prefeitura de Natal autorizou o funcionamento de bares, restaurantes e outros estabelecimentos já a partir desta terça-feira (7). O município não vem seguindo os mesmos prazos do Estado. O Supremo Tribunal Federal decidiu que as prefeituras têm autonomia para definir as normas nos seus limites.

Questionada, a Prefeitura afirmou que uma possível revisão “ainda será avaliada junto com o Comitê Científico do Município”.

Fátima defendeu que os municípios atendam às recomendações estaduais. “Nós esperamos que os municípios num regime de solidariedade, de coparticipação, zelando pela saúde dos seus munícipes, da população, que eles acatem as recomendações e sigam fielmente as orientações do decreto estadual”, declarou.

Em Natal, a Prefeitura autorizou a reabertura, a partir desta terça-feira (7), dos seguintes estabelecimentos:

 • serviços de alimentação de até 300m2 (restaurantes, lanchonetes e food parks);
 • estabelecimentos com até 600 m2 e com “porta para a rua”, dos seguintes ramos:

a) comércio de móveis, eletrodomésticos e colchões;
b) lojas de departamento e magazines não localizados dentro de shopping centers ou centros comerciais;
c) agências de turismo;
d) comércio de calçados;
e) comércio de brinquedos, artigos esportivos e de caça e pesca;
f) comércio de instrumentos musicais e acessórios; de equipamentos de áudio e vídeo; de eletrônicos/informática; de equipamentos de telefonia e comunicação;
g) joalherias, relojoarias, bijuterias e artesanatos;
h) comércio de cosméticos e perfumaria.


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