PIAUÍ

Com servidores em atraso, prefeita de Uruçuí reajusta próprio salário

O Ministério Público Estadual, através da 2º Promotoria de Justiça de Uruçuí-PI, ajuizou ação civil pública no intuito de suspender o reajuste nos salários do prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores daquele município. Se executados os reajustes, estes demandarão gastos na ordem de R$ 6,7 milhões ao ano, mais de 10% do orçamento anual destinado à gestão municipal, cujo valor se aproxima dos R$ 60 milhões.

No pedido assinado dia 8 de dezembro, o promotor Ari Martins Alves Filho ressalta que a aprovação e sanção do reajuste ferem a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC n? 101/2000), que veda o aumento de despesa com pessoal durante os últimos 180 dias de mandato do titular do respectivo Poder ou órgão, e por isso os atos devem ser considerados nulos.

O próprio Ministério Público chegou a expedir recomendação à prefeita Renata Coelho, no sentido de vetar o projeto, que ainda assim foi por ela sancionado e publicado no Diário Oficial dos Municípios no dia 1º de dezembro de 2016.

Foram assim fixados os subsídios nos seguintes valores:

Secretário Municipal – R$ 7.560,00
Vereador – R$ 10.800,00
Vereador-Presidente – R$ 15.400,00
Vice-Prefeito – R$ 9.560,00
Prefeito – R$ 19.200,00

O que mais chama atenção da sociedade e da própria promotoria, no projeto aprovado com votos favoráveis dos vereadores Jackson Coelho Monteiro, Carla Patrícia Saraiva Moreira, Adriana Barros Cavalcante, Maria Antônia Pereira Nunes e Edivaldo de Lima e Silva, é a completa situação de crise pela qual passa o município.

O promotor Ari Martins ressalta que a mesma "generosidade" com os poderes não foi dispensada aos servidores municipais. "Até onde o Ministério Público conseguiu apurar, os quais, além dos constantes atrasos no pagamento, se encontram sem aumento real há bastante tempo, não tendo sequer recebido a reposição inflacionária determinada pela Lei Municipal nº 691/2016, que concedeu atualização salarial aos servidores públicos municipais à conta de 11,7%".

A ação requer concessão de liminar para que seja suspenso os efeitos da Lei Municipal de Uruçuí nº 707/2016 sob pena de multa por valor não inferior a R$ 50 mil, ensejando e crime de desobediência e apropriação indébita pelo gestor público.

A partir de janeiro quem assume a gestão é o prefeito eleito Dr. Wagner (PROS), que derrotou Renata nas urnas.

Ação do Ministério Público
Em nota oficial, o MP destaca que a ação civil pública é resultado do trabalho de acompanhamento do processo de transição entre gestões municipais, para que sejam preservados os serviços e recursos públicos. O Centro de Apoio Operacional de Combate à Corrupção e Defesa do Patrimônio Público (CACOP), órgão auxiliar do MPPI, coordena o projeto “Preservação da Administração Pública em Período Pré e Pós-Eleitoral”, cujo objetivo é coibir os abusos de poder, combater o assédio moral e conservar os bens e valores que integram o patrimônio público.

Neste mesmo sentido, a 2ª Promotoria de Justiça de Uruçuí expediu recomendação à prefeita Renata Coelho, para que seja cumprida a decisão do Tribunal de Contas do Estado para anulação dos atos de nomeação de servidores públicos municipais, efetivos, comissionados ou prestadores de serviço, formalizados depois do dia 02 de outubro, dia das eleições municipais.

A edição de novos atos de nomeação deve ser suspensa, com exceção para admissão e a permanência de servidores das áreas de saúde e educação, por força de decisão judicial que assegurou a continuidade desses serviços e a substituição de servidores contratados irregularmente por candidatos aprovados em concurso público. Essa decisão também foi resultado de ação civil pública proposta pela Promotoria de Justiça.

180 Graus


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