SERGIPE

Condenado, deputado Valmir pode perder mandato

A 2ª Vara Cível da Comarca de Lagarto (Centro-Sul), condenou o deputado estadual Valmir Monteiro (PSC) à perda do mandato e à suspensão dos direitos políticos por cinco anos. Em despacho feito na última quarta-feira, 1º de abril, a juíza responsável Camila da Costa Pedrosa Ferreira determinou que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o Município de Lagarto e a Assembleia Legislativa (Alese) sejam intimados a dar cumprimento à sentença expedida em 9 de abril de 2014 pelo juiz Daniel de Lima Vasconcelos, que era o titular da Vara na época. Segundo o despacho, esta sentença foi declarada "transitada em julgado", isto é, sem qualquer chance de recurso.

O JORNAL DO DIA apurou que a confirmação da sentença aconteceu porque Valmir perderam o prazo para recorrer da sentença ao Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE). Com isso, o ex-prefeito lagartense deve perder o seu mandato de deputado e ficar inelegível até 2020, além de proibido de firmar contratos com a União, Estados e Municípios. Caso seja confirmada a perda do mandato, a cadeira dele deve ser assumida pelo vereador Tijoy Evangelista, o "Adelson Barreto Filho" (PSL),.

A decisão do ano passado considerou que Valmir praticou atos de improbidade administrativa em sua gestão na Prefeitura de Lagarto, entre 2009 e 2012. O processo, movido pelo Ministério Público Estadual (MPE), se refere à construção de três residências em uma área de mata ciliar na região do Riacho Angola Cachorro, considerado Área de Preservação Permanente (APP) e um dos principais mananciais que abastecem o município. Segundo o MPE, o então prefeito teria autorizado a construção dos três imóveis residenciais na área, com uso de recursos do Município, e que estes seriam doados a três servidores da prefeitura ligados a Valmir e que foram candidatos a vereador de Lagarto nas eleições municipais de 2012: Marcos Antônio Cezar Fonseca, o "Marquinhos Maniçoba"(PR), Jailton Simões Ramos, o "Jailton de Zé Pequeno" (PCdoB) e Alonso Menezes do Nascimento (PDT).

Estes réus, no entanto, não foram condenados neste processo, pois o juiz considerou que "não há provas conclusivas" de que eles seriam os beneficiários dos imóveis. "(…) não se vislumbra a existência de ato formal de doação dos respectivos imóveis por parte do Município de Lagarto e em favor dos demandados. Outrossim, não se divisa evidência de que os demandados tomaram posse dos aludidos imóveis, mesmo porque, segundo as fotografias adunadas, as respectivas casas não se encontram em condições de habitação. Além disso, constata-se que a prova testemunhal colhida não fora conclusiva a respeito de que tenha havido o efetivo exercício de atos de posse pelos requeridos em relação a tais imóveis, limitando-se as testemunhas a afirmar que ouviram comentários de populares de que tais obras se destinavam aos réus, sem, contudo, poderem asseverar que de fato os demandados foram os beneficiários das construções", diz a sentença.

Apesar dos imóveis não terem sido concluídos, Vasconcelos argumentou que a atitude de Valmir ao permitir a obra na área do riacho "causou prejuízo ao Erário e atentou contra princípios da Administração Pública". E confirmou que houve liberação de recursos da Prefeitura para a construção das casas, mesmo se tratando de uma área irregular. "No caso em exame, dessume-se da documentação adunada, especialmente do depoimento prestado pelo primeiro requerido durante o Inquérito Civil e na instrução processual, que as construções foram autorizadas e iniciadas sob o seu comando, assim como foram efetivamente custeadas com verbas provenientes do erário municipal – materiais de construção adquiridos pelo Município (…). Vislumbra-se, ainda, que o réu justificou a sua conduta com o argumento de que as mencionadas edificações viriam a ser destinadas à população carente", escreveu Vasconcelos.

O magistrado considerou também que Valmir Monteiro agiu de forma dolosa e "ao arrepio da lei", pelo fato de já ter ocupado outros cargos públicos eletivos. "No que pertine ao dolo, vislumbra-se que o réu se trata de gestor com anos de experiência na vida pública, razão pela qual não se concebe que o agente desconhecesse a ilegalidade da sua conduta, de modo que se mostra inviável, portanto, presumir-se a sua boa-fé, afigurando-se presente, desse modo, o dolo, sobretudo por exigir a legislação, em situações como a presente, o dolo genérico", conclui a sentença.

Esta foi a terceira condenação por improbidade administrativa sofrida por Valmir Monteiro. Na primeira, em maio de 2012, a Justiça Federal de Sergipe (JFSE) determinou a perda do mandato por entender que o então prefeito cometeu diversas irregularidades na licitação para locação de veículos de transporte escolar, pois havia vários erros no edital. Já em fevereiro de 2013, o próprio juiz Daniel Vasconcelos culpou o então prefeito por não cumprir dentro do prazo uma decisão que obrigava a Prefeitura de Lagarto a fazer obras de reforma e adequação do Mercado Municipal da cidade. Na ocasião, o magistrado escreveu: "O ato praticado pelo réu, de insubordinação executiva ao comando emergente de decisão judicial transitada em julgado, revela-se intolerável, inaceitável e incompreensível, merecendo, por seu turno, uma punição condizente com a natureza grave da sua infração".

O Dia


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