BRASIL

Condenado pelo STF, deputado Asdrúbal Bentes se entrega à Justiça no DF

O deputado Asdrúbal Bentes (PMDB-PA) se entregou na tarde desta terça-feira (25) à Vara de Execução das Penas e Medidas Alternativas (Vepema), no Distrito Federal. O Supremo Tribunal Federal determinou, no dia 20, a prisão do deputado que estava sendo procurado pela Polícia Federal. Ele foi condenado a pena de três anos e um mês de prisão em regime aberto, pelo crime de esterilização cirúrgica irregular.

Segundo as denúncias, ele havia oferecido, em 2004, 13 cirurgias de laqueadura de trompas a eleitoras de Marabá (PA), em troca de votos, quando disputou a eleição para prefeito do município.

Contatada pela Agência Brasil, a Vepema confirmou que ele se encontrava nas dependências do órgão, aguardando ser ouvido por um juiz, que vai decidir qual pena alternativa será aplicada.

O STF informou à Câmara dos Deputados sobre a condenação e, na quinta-feira (27), a Casa deve decidir se abre processo de cassação contra Bentes. Caberá ao primeiro vice-presidente da instituição, André Vargas (PT-PR), dar parecer sobre o caso, após ouvir o deputado. Depois, os demais integrantes da Mesa Diretora decidirão se encaminham a representação à Comissão de Constituição e Justiça para análise.

Se for feita a representação à CCJ, será nomeado um relator, que preparará o parecer a ser votado pelos membros da comissão. Bentes terá amplo direito de defesa também na comissão. Após ser votado pela CCJ, o parecer será encaminhado à Mesa Diretora da Câmara, que reunirá seus membros para decidir se representa ao plenário contra o deputado.

Caso seja feita a representação ao plenário pela cassação, caberá aos parlamentares, em votação aberta, decidir por maioria absoluta se Bentes perderá o mandato.

De acordo com a Lei de Execução Penal, condenados ao regime aberto devem cumprir a pena em uma casa do albergado. No entanto, como não há este tipo de estabelecimento no sistema penal do Distrito Federal, se optar por cumprir a pena em Brasília, Bentes cumprirá prisão domiciliar, com restrições. O juiz poderá determinar horários para o condenado chegar em casa e proibí-lo de frequentar determinados locais.

iG


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