BAHIA

Cresce número de prefeitos com as contas rejeitadas pelo TCM

Em apenas três dias, o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) rejeitou as contas de sete prefeituras baianas referentes ao exercício fiscal de 2015 dos respectivos gestores.

Foram reprovadas em sessões plenárias da corte as contas das prefeituras de Itamari, Valença, Canavieiras, Rio Real, Governador Mangabeira, Seabra e Jeremoabo.

Levantamento feito pela Tribuna no site do TCM constatou há uma semana 10 rejeições em 10 dias: Baixa Grande, Jussari, Água Fria, Aiquara, Aporá, Aramari, Encruzilhada, Fátima, Itanhém, e Porto Seguro.

No rol, estão as contas do prefeito de Itamari, Valter Andrade da Silva Júnior, em decorrência da abertura de créditos suplementares por anulação de dotações de R$ 625 mil sem autorização da Câmara Municipal e a reincidência no investimento em educação abaixo do percentual mínimo previsto na Constituição, já que só foram investidos 24,65% dos recursos devidos.

Os gastos com pessoal também extrapolaram o limite de 54% da receita corrente líquida, alcançando o montante de R$ 12,8 milhões, que corresponde a 66,37% da RCL.

O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, multou o gestor em R$ 4 mil pelas irregularidades identificadas durante a análise técnica e em R$ 36 mil, equivalente a 30% dos subsídios anuais, pela não recondução das despesas com pessoal ao limite máximo permitido na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$ 19,1 mil, com recursos pessoais. Cabe recurso da decisão.

As contas da prefeita de Valença, Jucélia Souza do Nascimento, tembém foram rejeitadas por não recondução do percentual total da despesa com pessoal ao limite prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal.

A prefeita também descumpriu ordem de pagamento de multas impostas pelo TCM e por despesa com pessoal em percentual superior aos 54% previsto na lei. Também cabe recurso da decisão.

Os motivos mais comuns que levam à rejeição são descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e gastos irregulares em procedimentos com dispensa de licitação, além de contratação irregular de pessoal.

Tribuna da Bahia
 


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