BRASIL

Decreto que altera regras para a posse de armas no Brasil é inconstitucional, afirma Ministério Público Federal

O Ministério Público Federal (MPF) pediu nesta sexta-feira (18) que a Procuradoria-Geral da República (PGR) questione, no Supremo Tribunal Federal, o decreto do presidente da República, Jair Bolsonaro, que facilita a posse de armas de fogo. No parecer, o órgao diz que as novas regras ferem a Constituição, o Estatuto do Desarmamento e a separação dos poderes.

O documento de 27 páginas deve ser analisado na próxima semana pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge. O MPF pede que a PGR envie uma ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) – processo que pode resultar numa suspensão, liminar ou definitiva, das novas regras.

Se o pedido for aceito, a ação da PGR deve ficar sob relatoria do ministro do STF Celso de Mello. Isso, porque ele já é relator de uma ação similar protocolada nesta quinta (17) pelo PCdoB. O ministro só volta do recesso do Judiciário em 1º de fevereiro.

O que diz o MPF?

A representação do MPF no Distrito Federal é assinada pelos procuradores federais Deborah Duprat e Marlon Alberto Weichert. Nela, eles apontam uma série de motivos para impugnar o decreto de Jair Bolsonaro.

Segundo os procuradores, o decreto afronta a separação dos poderes porque “não pode alterar o objetivo da norma legal, bem como ampliar ou reduzir sua abrangência”. Em outras palavras, eles alegam que um decreto não tem força suficiente para reverter o Estatuto do Desarmamento.

“A referida lei instituiu um sistema de permissividade restrita de posse de armas, e o decreto pretende alterar substancialmente essa orientação, para um modelo de elegibilidade geral à posse de armas de fogo”, diz o documento. Os grifos são da peça original.

A representação também questiona os critérios incluídos no decreto para demonstrar a “efetiva necessidade” de uma arma. Pelas novas regras, todos os moradores de áreas rurais – 30 milhões de pessoas, segundo o MPF – e de áreas urbanas com determinado nível de violência têm direito ao registro da arma.

“Em síntese, a aplicação conjunta dos incisos III e IV revela que toda a população brasileira – urbana e rural – tem em seu favor a presunção de ‘efetiva necessidade’”, diz o MPF.

Na análise da Constituição, a dupla de procuradores afirma que o decreto de Bolsonaro fere princípios de igualdade e solidariedade.

“Não há ideia mais antagônica à noção de solidariedade do que a de amigo-inimigo, a de armar cidadãos para se defender de outros cidadãos, numa visão tosca de bem e mal.”

O que diz o decreto?

O decreto assinado na última terça (15) por Bolsonaro flexibiliza as regras para obter direito à posse de armas de fogo.

A posse é a autorização para manter uma arma de fogo em casa ou no local de trabalho (desde que o dono da arma seja o responsável legal pelo estabelecimento).

O texto do decreto permite aos cidadãos residentes em área urbana ou rural manter arma de fogo em casa, desde que cumpridos os requisitos de “efetiva necessidade”, a serem examinados pela Polícia Federal.

G1


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