ARQUIVO NORDESTE

Defesa de Lula diz que “decisão de Fachin reconhece o que sustentamos desde 2016, mas não repara danos causados da Lava Jato”

 

247 – Os advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Martins, divulgaram uma nota sobre a decisão do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, que anulou nesta segunda-feira (8) todas as condenações de Lula, proferidas pelo ex-juiz Sérgio Moro e pela juíza Gabriela Hardt no âmbito da Operação Lava Jato.

A defesa afirma que a decisão de Fachin está de acordo com o que os advogados de Lula sustentam há cinco anos na condução dos processos. “Mas ela não tem o condão de reparar os danos irremediáveis causados pelo ex-juiz Sergio Moro e pelos procuradores da “lava jato” ao ex-presidente Lula, ao Sistema de Justiça e ao Estado Democrático de Direito”.

Leia a íntegra da nota:

Nota de Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Martins sobre a decisão do Ministro Edson Fachin:

Recebemos com serenidade a decisão proferida na data de hoje pelo Ministro Edson Fachin que acolheu o habeas corpus que impetramos em 03.11.2020 para reconhecer a incompetência da 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba para analisar as 4 denúncias que foram apresentadas pela extinta “força tarefa” contra o ex-presidente Lula (HC 193.726) — e, consequentemente, para anular os atos decisórios relativos aos processos que foram indevidamente instaurados a partir dessas denúncias.

A incompetência da Justiça Federal de Curitiba para julgar as indevidas acusações formuladas contra o ex-presidente Lula foi por nós sustentada desde a primeira manifestação escrita que apresentamos nos processos, ainda em 2016. Isso porque as absurdas acusações formuladas contra o ex-presidente pela “força tarefa” de Curitiba jamais indicaram qualquer relação concreta com ilícitos ocorridos na Petrobras e que justificaram a fixação da competência da 13ª. Vara Federal de Curitiba pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no julgamento da Questão de Ordem no Inquérito 4.130.

Durante mais de 5 anos percorremos todas as instâncias do Poder Judiciário para que fosse reconhecida a incompetência da 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba para decidir sobre investigações ou sobre denúncias ofertadas pela “força tarefa” de Curitiba. Também levamos em 2016 ao Comitê de Direitos Humanos da ONU a violação irreparável às garantias fundamentais do ex-presidente Lula, inclusive em virtude da inobservância do direito ao juiz natural — ou seja, o direito de todo cidadão de ser julgado por um juiz cuja competência seja definida previamente por lei e não pela escolha do próprio julgador.


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