ALAGOAS

Deputado é condenado por morder orelha de vereador

Por maioria de votos, o Pleno do Tribunal de Justiça (TJ) de Alagoas decidiu pela condenação do deputado estadual Eduardo Hollanda (Dudu Hollanda), do PSD, com pena de 3 anos e seis meses de reclusão, em regime aberto. Quando era vereador por Maceió, Hollanda foi acusado de ter arrancado parte da orelha do colega de Parlamento, Paulo Corintho, com uma mordida durante uma festa de Natal, ocorrida em 2009. Ele foi condenado por lesão corporal gravíssima.

O processo vinha se arrastando na Corte desde 2014 devido a inúmeros pedidos de vista feito pelos desembargadores. A ação voltou, mais uma vez, na sessão plenária desta terça-feira (2), e, enfim, teve o desfecho.

O relator da ação, desembargador Sebastião Costa Filho, votou pela condenação, com a pena de 3 anos e 6 meses, em regime aberto. Os desembargadores Fernando Tourinho, Fábio Bittencourt, Pedro Augusto Mendonça, Domingos Neto, Alcides Gusmão e o o juiz convocado a desembargador Maurício Brêda votaram acompanhando o relator.

Em voto-vista, o desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas votou condenando o réu, porém à pena de 1 ano e 8 meses, com substituição da pena pela suspensão condicional do processo e trabalho comunitário. "A condenação a um ano oito meses ensejaria a prescrição do delito", afirmou o desembargador Domingos Neto, durante a sessão.

Os desembargadores Klever Loureiro, José Carlos Malta Marques e Tutmés Airan seguiram a divergência de Washington Luiz pela condenação com pena de 1 ano e 8 meses de Dudu Hollanda. Klever havia feito o pedido de vista mais recente e fez a leitura do voto na sessão plenária desta manhã.

Já o desembargador Paulo Barros da Silva Lima opinou por uma nova linha de voto, reduzindo a pena do parlamentar a 3 anos, mas não teve quem o acompanhasse.

Defesa

O advogado de defesa, Welton Roberto, destacou, em sessões anteriores, que Dudu Hollanda teria revidado à agressão e confessado o fato, mas não o crime. Questionou ainda o fato de Paulo Corintho ter se aproximado de Dudu Hollanda com a intenção de provocá-lo, tendo em vista que ambos se tornaram desafetos políticos.

Welton Roberto alegou também que, no dia da agressão, Corintho estava alcoolizado, acrescentando que testemunhas disseram ter visto ele dar um soco em Dudu Hollanda, dando início à confusão. "O fato de ele estar pouco machucado não derrubaria a tese de legítima defesa. O Corintho foi pintado como um anjo, coroado de flores, mas de vítima ele não tem nada. O Dudu Hollanda tinha acabado de chegar à festa e ainda não havia sequer cumprimentado as pessoas. Nesse sentido, nenhuma das testemunhas foi questionada pelo Ministério Público", afirmou o advogado.

A defesa do deputado estadual vai recorrer da decisão do Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL). O advogado do parlamentar alegou que seu cliente não pode cumprir a pena porque a decisão não foi transitada em julgado.

De acordo com ele, o recurso a ser impetrado junto à Corte estadual é o embargo de declaração, contrariando a posição final dos desembargadores. Porém, a medida só será tomada após a publicação do acórdão, o que deve acontecer depois do carnaval.

"Por enquanto, o deputado não cumprirá nenhuma pena, não sofrerá nenhuma restrição, simplesmente porque a Constituição Federal garante direito ao contraditório e à ampla defesa até o trânsito em julgado. Estamos falando de uma decisão do TJ, da qual vamos recorrer com o embargo de declaração, porque houve três votos contrariando o tempo da pena. Ainda assim, podemos seguir até o STJ [Superior Tribunal de Justiça] e ao STF [Supremo Tribunal Federal]. Meu cliente pode perder condições de elegibilidade, mas é algo futuro. Agora, estamos apenas na fase recursal", argumentou Welton.

O caso

Eduardo Antônio Macedo Holanda é acusado de lesão corporal pelo Ministério Público Estadual (MPE). Ele teria mordido a orelha do vereador por Maceió Paulo Corintho Martins da Paz, em desentendimento numa festa de Natal em 2009. O evento ocorreu no Espaço Pierre Challita, no bairro do Jaraguá, em Maceió.

O processo tramitou originalmente na 3ª Vara Criminal da Capital, mas foi remetido ao TJ em virtude de o réu ter sido eleito deputado estadual, passando a ter foro especial.


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