BRASIL

Empresas podem perder até R$ 550 milhões por cadastro de mau pagador

O julgamento de um recurso repetitivo no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que vai definir o futuro dos cadastros de análise de crédito pode gerar uma revés de até R$ 550 milhões para as empresas que comercializam este sistema.

Ministros da Corte decidirão, após uma audiência pública marcada para agosto, se os sistemas sigilosos que negam crédito a potenciais maus pagadores geram danos morais ao consumidor. O grupo de empresas envolvidas é formado por Serasa Experian, Boa Vista Serviços e SPC Brasil.

Calcula-se que cerca de 100 mil ações com pedidos de indenização já tenham chegado à Justiça brasileira contra estes cadastros, depois que juízes e desembargadores, especialmente no Sul do País, começaram a dar ganho de causa aos pedidos. Se o STJ entender a favor dos danos morais, a decisão valerá para todos os processos.

Devido à grande quantidade de processos, o valor médio das indenizações até agora não pode ser definido.

Mas segundo informou o desembargador Paulo Roberto Lessa Franz, da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), a Serasa estimava à Justiça, em agosto de 2013, que as então 19.046 ações contra ela e a Boa Vista no Estado gaúcho gerariam perdas de R$ 105 milhões.

Procurada pelo iG, no entanto, a Serasa afirmou não possuir estimativas sobre o impacto financeiro das indenizações. Mas com base no cálculo oferecido à Justiça, as 19 mil ações, transformadas em 100 mil, levariam o prejuízo a R$ 550 milhões.

Inicialmente, as indenizações aplicadas chegavam a R$ 10 mil por consumidor, como no caso da gaúcha Carla de Deus, que venceu em 2010 o primeiro processo contra o sistema SPC Crediscore, fornecido pela Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Alegre (CDL).

Mas a partir de junho de 2013, o valor dos danos morais foi drasticamente reduzido para menos de R$ 2 mil, uma vez que as empresas condenadas, em maior parte no Rio Grande do Sul e Santa Catarina, deixaram de vender o serviço a varejistas.

Na explicação do desembargador Lessa Franz, a diminuição do valor ocorreu porque as condenações posteriores, geradas por uma nova avalanche de ações, perderam seu caráter pedagógico (educativo).

“Outro fator determinante foi o julgamento de uma ação coletiva que condenou as empresas, entre outras coisas, a disponibilizar a todos os cidadãos o acesso ao sistema de pontuação, mediante simples requerimento, o que, ao que tudo indica, está sendo cumprido”, completa Franz.

Para o advogado que defendeu consumidores lesados pelo sistema no Rio Grande do Sul, Lisandro Moraes, o motivo para as indenizações menores foi o grande número de processos.

“O Judiciário reduziu o valor para desestimular as pessoas a entrarem com novas ações, com receio de que essa multiplicação inviabilizasse o trabalho dos tribunais”, diz.

Segundo Moraes, o encolhimento nos valores vai reduzir automaticamente o prejuízo das empresas em até 80%. Se os R$ 10 mil iniciais fossem mantidos para as cerca de 100 mil ações, as perdas às empresas poderiam chegar a R$ 1 bilhão. “Além disso, o pagamento [das indenizações] seria diluído nos próximos três ou quatro anos”, diz o advogado.

(do iG)


Os comentários a seguir são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.

Recomendamos pra você


Receba Notícias no WhatsApp