Fátima Bezerra determina pagamento de fornecrdores de serviços do RN

O Governo do Estado confirmou o objetivo de honrar o pagamento dos serviços públicos prestados no ano de 2019 com a publicação da resolução de nº 02/2019, do Comitê de Gestão e Eficiência, no Diário Oficial desta quarta-feira (12).

O dispositivo reafirma a política adotada para pagamento das dívidas de gestões anteriores com os fornecedores e prestadores de serviços, anunciada no início do Governo Fátima Bezerra, em janeiro.

“A medida segue a mesma lógica adotada com os servidores públicos do Estado, cujos salários em atraso serão quitados com recursos extraordinários”, destacou o secretário-chefe do Gabinete Civil, Raimundo Alves. Ele disse ainda que a providência não representa um calote no pagamento dos fornecedores e prestadores de serviços que estão inscritos nos restos a pagar, desde 31 de dezembro, sem lastro financeiro. “O planejamento do Governo do Estado é quitar as dívidas com recursos extras, em especial os que serão disponibilizados pelo Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF)”.

A resolução do Comitê de Gestão e Eficiência do Governo é baseada na resolução nº 032/2016 do TCE-RN, que no inciso III do artigo 15 admite a quebra de ordem cronológica de pagamentos no caso de calamidade pública. Este trecho da resolução do Tribunal de Contas atende justamente a situação do Governo, que decretou calamidade financeira desde 2 de janeiro, quando publicou o Decreto nº 28.689. O decreto já foi aprovado pela Assembleia Legislativa.

Em atenção à resolução do TCE, a Controladoria Geral do Estado (Control) editou a orientação circular nº 4/2019, destinada a todas as unidades gestoras do Governo. O documento dá as diretrizes para a manutenção dos serviços públicos com o pagamento das despesas do ano corrente.
A quitação das dívidas relativas aos anos anteriores será feita mediante a obtenção de recursos extras, como no caso do Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal que foi encaminhado recentemente pelo Governo Federal ao Congresso Nacional.


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