BRASIL

FIFA é multada em R$ 50 mil por não enviar boleto a torcedor

A Justiça de Cuiabá, no Mato Grosso, condenou a FIFA World Cup (Federação Internacional de Futebol Associado) ao pagamento de uma multa no valor de R$ 50 mil por ter descumprido uma decisão judicial, proferida liminarmente em novembro de 2013 pelo juiz Claudio Roberto Zeni Guimarães, do 6º Especial Cível de Cuiabá. Na ocasião, o magistrado obrigou a Federação a enviar no prazo máximo de dez dias os boletos para pagamento dos ingressos da Copa a um morador de Cuiabá, sob pena de multa processual no valor de R$ 20 mil. O morador foi sorteado para adquirir as entradas, em meio a milhares de pessoas, mas não havia recebido os boletos para efetuar o pagamento, e ingressou com uma ação na Justiça.

Segundo informações do TJ-MT, a FIFA “pugnou pela reconsideração da decisão tutelar, sob a alegação de que o boleto já havia sido tempestivamente enviado, o que restou indeferido porque divorciado das provas constantes nos autos, e, diante da reiterada relutância em cumprir a obrigação houve nova intimação para o cumprimento da liminar no prazo de 48 horas, sob pena de majoração da multa para R$ 50 mil”.

De acordo com o magistrado, apesar da majoração da multa, a Fifa nada fez, “demonstrando sem dúvida alguma seu total descaso e desprezo para com o Poder Judiciário, bem assim em relação ao consumidor, ao torcedor e ao povo brasileiro em geral”.

Na decisão, o juiz relata que o autor da ação depositou em juízo o valor correspondente aos ingressos para garantir sua participação nos jogos, porque estava com medo de perder as reservas. Mesmo depois disso, ainda constava para o comprador uma compra “não sucedida”.

“Mesmo depois da retirada dos ingressos a FIFA nem se dignou em informar o cumprimento da ordem liminar, tudo a reiterar seu descaso com este processo e às decisões judiciais legitimamente nele proferidas. (…) Assim, diante do grau de resistência da reclamada, (….) não há qualquer dúvida de que a penalidade de R$ 50 mil deve ser mantida e imposta à demandada”, sentenciou o magistrado. Da decisão, cabe recurso.

 

(iG)


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