BRASIL

Governador de SC é absolvido em processo sobre compra de respiradores e voltará ao cargo

Conjur – O governador afastado de Santa Catarina, Carlos Moisés (PSL), foi absolvido nesta sexta-feira (7/5) em um processo de impeachment envolvendo a compra de 200 respiradores. A votação ficou seis a quatro a favor do impedimento, mas eram necessários ao menos sete votos para que o político fosse afastado em definitivo.

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O caso foi julgado por uma corte especial formada por cinco desembargadores do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e cinco deputados estaduais.

Foram favoráveis ao impeachment os desembargadores Roberto Pacheco; Sônia Schmitz; Luiz Zanelato; Rosane Portala Wolff; Luiz Fornerolli; e o deputado Laércio Schter (PSB). Votaram contra os deputados Marcos Vieira (PSDB); José Milton Scheffer (PP); Valdir Cobalchini (MDB) e Fabiano da Luz (PT).

A acusação contra o governador se deu por causa de uma compra de 200 respiradores com dispensa de licitação e pagamento antecipado. Procuradoria-Geral da República, Ministério Público, Polícia Federal e Tribunal de Contas, no entanto, concluíram não haver indícios da participação de Moisés na aquisição dos equipamentos.

O político estava afastado desde o final de março, aguardando a conclusão do julgamento. Em seu lugar, assumiu temporariamente o Executivo local a vice governadora Daniela Reinehr (sem partido). Com a decisão de hoje, ele retornará ao cargo.

“A falta de provas em qualquer instância impede a condenação, sob pena de estarmos afrontando o Estado democrático de Direito. Eu reitero as razões do meu voto e convencimento para manter a absolvição”, disse o deputado Fabiano da Luz, último a votar favoravelmente ao governador.

Sexto a falar, o deputado Valdir Cobalchini entendeu o mesmo. O parlamentar destacou que não foram apresentadas provas contra Moisés. “Não é crível querer atribuir ao governador do estado crime de responsabilidade”, disse.

Todos os desembargadores votaram favoravelmente ao impeachment. Para Luiz Zanelato, por exemplo, “o denunciado tinha noção sobre o perigo” de comprar os respiradores sem licitação, o que configuraria omissão. “Os autos são fartos e eloquentes ao indicar que ele tinha conhecimento do negócio firmado.”

O mesmo ocorreu para a desembargadora Sônia Schmitz . Primeira a se posicionar, a magistrada disse que houve crime de responsabilidade. “Constatada notória ausência de capacidade de gestão e do bom uso do poder público, do direito e da política, torna-se inarredável o término antecipado do mandato do governante”, afirmou.


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