A Advocacia-Geral da União acaba de conseguir na Justiça uma liminar suspendendo a concessão do auxílio-moradia de R$ 4.377 para todos os defensores públicos federais. A decisão rejeitou a tese da Defensoria Pública da União, de que a simetria constitucional entre defensores e magistrados justificaria a concessão do benefício.
Os defensores tomavam por base a decisão do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, que garantiu o auxílio-moradia ao juízes. Mas o governo argumentou que o benefício aos defensores não só não tem previsão orçamentária, como estaria em desacordo com as normas que regem a Defensoria Pública da União e o serviço público em geral.
A liminar concedida nesta terça-feira afirma que, não se vislumbra, “do ponto de vista constitucional, margem para a instituição de vantagem aparentemente através apenas de ato infralegal, ainda que a pretexto de isonomia/simetria”.
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