PERNAMBUCO

Governo de Pernambuco lança novo portal da LAI

A partir desta terça (24), o portal da Lei de Acesso à Informação (LAI) do Governo de Pernambuco ganhará novo leiaute. O objetivo é deixá-lo mais moderno e de fácil compreensão. Na plataforma,coordenada e monitorada pela Secretaria da Controladoria-Geral do Estado (SCGE), serão disponibilizados aos cidadãos conteúdos de interesse coletivo ou geral dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual.
“Nossa proposta é oferecer aos usuários uma página mais rápida e responsiva, simples de ser consultada por qualquer pessoa, em qualquer dispositivo. Todas as informações exigidas pela lei estarão contempladas, como telefones, organograma, principais atribuições, relação de contratos e relatórios de interesse público. Estarão disponíveis, ainda, seções complementares para áreas específicas, como saúde e reforma agrária”, explicou a secretária da SCGE, Érika Lacet.
O portal da Lai foi implementado em 2013, após a publicação da Lei Estadual nº 14.804/2012, que regula o acesso à informação no âmbito do Poder Executivo Estadual. Desde o seu lançamento, o site já registrou 3,8 milhões de visualizações de páginas. A área mais visitada é a do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran), com aproximadamente 392 mil visualizações, seguida da página da Secretaria de Defesa Social (SDS) e da Companhia Pernambucana de Saneamento (Compensa), cada uma com 99 mil acessos.
Além dos ajustes implementados na ferramenta, a Controladoria-Geral do Estado promoveu, nos últimos meses, o treinamento das autoridades de monitoramento e de outros servidores que apoiam o trabalho de atualização das páginas.
LEGISLAÇÃO

A lei de No 14.804, de 29 de outubro de 2012, regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades. A Lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos.


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