PERNAMBUCO

Greve dos agentes penitenciários é ilegal, afirma Justiça

O desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco Josué Antônio Fonseca de Sena decretou a ilegalidade da greve dos agentes penitenciários do Estado. Segundo a decisão judicial, os agentes devem retornar ao trabalho imediatamente e caso o Sindicato dos Agentes Penitenciários de Pernambuco (Sindasp-PE), ínsista em manter a paralisação terá que pagar uma multa diária de R$ 150 mil. A greve foi decretada na última quarta-feira (10).

Os cerca de 1,5 mil agentes penitenciários de Pernambuco prometeram realizar uma paralisação de advertência no próximo domingo, dia de visita nas 21 unidades prisionais estaduais. Uma manifestação pelas ruas centrais do Recife para denunciar as condições de trabalho da categoria está prevista para a próxima segunda-feira.

"Como medida de urgência, reconheço, incidentalmente, embora em seara provisória, a ilegalidade da greve em curso e, por consequência, fundado nos artigos 273 e 461, Concedo a antecipação dos efeitos da tutela perseguida para o fim de que os aludidos servidores públicos – agentes penitenciários permaneçam exercendo normalmente suas atividades, e caso já tenham paralisado, voltem a exercer o seu múnus público, com a retomada, imediata, de todos os serviços inerentes a função desenvolvida pelos servidores grevistas, sob as penas da lei e do pagamento de multa por parte do Sindicato Réu (Sindasp), no valor correspondente a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) por dia, para o caso de descumprimento da presente decisão, até ulterior deliberação", destacou o juiz em sua decisão.


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