CEARÁ

Juíza veta camisetas com Capitão América, “Robertinho” e até pinguins

Foi publicada nesta quarta-feira, 4, no Mural de Justiça Eletrônica do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), decisão da juíza Jane Ruth Maia de Queiroga, da 82ª Zona Eleitoral, disciplinando vestimentas permitidas no dia de eleição. Segundo a peça, manifestações de apoio a candidatos podem ser feitas apenas por bandeiras, broches, dísticos e adesivos.

Na prática, a decisão reforça proibição de camisetas com símbolos de candidatos. Entre eles, a juíza cita o escudo do personagem Capitão América, associado ao candidato Capitão Wagner (PR). Também são elencados símbolos como o boneco "Robertinho" e até a imagem de um penguim, ambos associados, segundo a juíza, ao candidato Roberto Cláudio (PDT).

A decisão, expedida no próprio dia 2, responde a uma ação da coligação de Capitão Wagner (PR). Segundo ela, fiscais eleitorais impediram, no 1º turno, a votação de pessoas utilizando camisetas com o escudo do personagem Capitão América. “É público e notório que vários candidatos adotam símbolos em suas campanhas eleitorais”, diz a juíza.

Resolução do TSE

A magistrada destaca ainda o uso da palavra “Lôra” pela candidatura de Luizianne Lins (PT). Na decisão, ela destaca entendimento consensual entre os treze juízes de Zonas Eleitorais de Fortaleza pela vedação de qualquer manifestação diferente da prevista na resolução 23.457/2015, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Segundo a resolução, é permitida no dia da eleição apenas a "manifestação individual e silenciosa, através, exclusivamente, dos seguintes meios de exposição: bandeira, broches, dísticos e adesivos".

O Povo Online


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