BRASIL

Justiça de São Paulo condena Maluf por obra superfaturada

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou nesta segunda-feira (4) a condenação contra o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP), ex-prefeito da capital paulista, por improbidade administrativa na execução das obras do túnel Ayrton Senna, que teriam sido superfaturadas durante sua gestão (1993-1996).

A decisão do órgão colegiado prevê a suspensão dos direitos políticos de Maluf por cinco anos, o que o impediria de disputar a próxima eleição. Já de acordo com a Lei da Ficha Limpa, quem for condenado fica inelegível por oito anos. Ainda cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF).

A Justiça de São Paulo negou o recurso do ex-prefeito e manteve a decisão que, além de suspender os direitos políticos, o proíbe de contratar com o poder público e prevê ressarcimento aos cofres públicos. "O então prefeito Paulo Salim Maluf é parte legítima para figurar como réu, uma vez que agia em nome do município, responsabilizando-se pela obra pública que aprovou e recebeu", afirma o acórdão.

"O que se evidencia é que as especificações sustentadas pelos réus não correspondem aos serviços executados e foram criadas com o único intuito de lesar o erário público, mediante o pagamento por serviços não realizados", continua a decisão do TJ, que prevê ressarcimento aos confres públicos e pagamento de multa de mais de R$ 42 milhões, em valores referentes a abril de 2013.

Os advogados de Maluf divulgaram nota na qual afirmam que ele não será punido pela lei da Ficha Limpa. “A decisão tomada hoje pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo não impede que Paulo Maluf participe das próximas eleições”, diz a nota. A defesa de Maluf ressalta que o Tribunal de Justiça não condenou o deputado pela prática de ato doloso, nem por enriquecimento ilícito. No final, a nota dos advogados informa que, "oportunamente", o deputado irá ao STJ e ao STF para recorrer da decisão condenatória.


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