NORDESTE

Justiça Eleitoral de PE proíbe atos de campanha com aglomerações por causa do aumento de casos da Covid-19

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou, na noite dessa quinta-feira (29), a proibição de todos os atos presenciais de campanha causadores de aglomeração. Segundo a Justiça Eleitoral, a medida foi tomada por causa do aumento do número de casos do novo coronavírus.

Por meio de nota, o TRE de Pernambuco informou que ficam suspensos em todos os 184 municípios do estado comícios, “bandeiraços”, passeatas, caminhadas, carreatas e similares, além de confraternizações. Também foram vetadas ações para a arrecadação de recursos de campanha e eventos no modelo drive-thru.

A proposta de proibição dos atos presenciais de campanha foi apresentada em resolução pelo presidente do TRE-PE, desembargador Frederico Neves. A Corte Eleitoral de Pernambuco aprovou a decisão por 6 a 0. Houve uma abstenção.

De acordo com o diretor geral do TRE no estado, Orson Lemos, a decisão levou em conta duas questões. “O desembargador Frederico Neves ponderou o compromisso com a saúde e a vida de todos os cidadãos e cidadãs pernambucanas e as reiteradas manifestações populares em desrespeito às ordens sanitárias do estado, onde as aglomerações têm sido gigantescas”, disse.


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