A juíza Ângela Maria Catão Alves, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF), acatou pedido apresentado pelo Serviço Social do Comércio (Sesc) e Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) no Distrito Federal e suspendeu os efeitos da Medida Provisória nº 932/2020, que reduziu em 50% as contribuições das empresas às entidades do Sistema S por três meses.
As instituições brasilienses argumentaram que a MP “promove o corte considerável das contribuições e, consequentemente, poderá extinguir ou reduzir em grandes proporções os serviços de formação profissional e amparo social do trabalhador”.
A magistrada apontou a necessidade de o governo federal apresentar “dados consistentes, que possam avaliar os impactos sociais e financeiros nas estruturas vitais à manutenção do Sistema S” e vetou os efeitos da MP.
Segundo Johann Homonnai Júnior, sócio do escritório do governador Ibaneis Rocha (MDB), “a decisão judicial impediu a interrupção de importantes e reconhecidos serviços sociais e de formação profissional prestados pelo SESC e pelo SENAC no Distrito Federal”.
Homonnai explicou que a decisão está fundamentada em decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal. Essa jurisprudência não admite a exclusão de um sistema de amparo social sem que outro o substitua.
“É evidente que o governo não tem a mínima condição, de um instante pra outro, de substituir a atuação do Sistema S. E jamais faria tantas ações com a mesma eficiência e o mesmo orçamento”, finalizou.