SERGIPE

Justiça nega liminar que pedia fim do parcelamento de salários

A juíza Simone de Oliveira Fraga, da 3ª Vara Civel, negou o pedido liminar da Ação Civil Pública, impetrada pela Defensoria Pública de Sergipe no sentido de obrigar o Município de Aracaju em obrigação de não fazer o parcelamento ou atrasar os salários dos servidores municipais de todos os órgãos, autarquias, empresas que formam a administração pública municipal.

“As provas trazidas pela parte requerida em suas informações que nos demonstram que de fato existe uma necessidade de escalonar as datas de pagamento dos vencimentos dos servidores municipais, nada obstante isto, em princípio, não é razoável o judiciário em sede liminar determinar que todos os servidores sejam pagos numa data específica, sob pena de não pode tornar exequível a medida, uma vez que, o judiciário não fabrica dinheiro”, justificou a magistrada.

Segundo a juíza, as datas informadas pelo município de Aracaju para o pagamento dos salários, são razoáveis, e não configuram retenção de pagamento ou mesmo o alegado parcelamento.

Na defesa, a Prefeitura de Aracaju informou que não ocorreu o parcelamento alegado, bem como não ocorreu o atraso desarrazoado dos vencimentos, tendo havido apenas uma escala diferenciada para adequar os recursos municipais as datas dos aportes financeiros que recebe.

Jornal da Cidade


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