MARANHÃO

Mais de 20 adolescentes foram mortos enquanto respondiam a processo

Estudo elaborado pela 2ª Vara da Infância e Juventude de São Luís (2ª VIJ) – competente para apurar a prática de atos infracionais cometidos por adolescentes, monitorar e fiscalizar a execução das medidas socioeducativas em meio aberto e fechado – revela que 29 jovens que respondiam a processo foram vítimas de homicídio antes da apuração do crime ou cumprimento de medida socioeducativa. O número corresponde a 4% do total dos adolescentes (717) que figuravam em 910 ações judiciais referentes a autos de apuração, execução e procedimentos policiais.

De acordo com o documento “Justiça Juvenil em 2014: atos infracionais, medidas socioeducativas e óbitos”, concluído a partir da análise de processos distribuídos na 2ª VIJ no ano de 2014, a maioria dos adolescentes assassinados são do sexo masculino, afrodescendentes e morreram vítimas de causas externas, exclusivamente por homicídio.

O estudo apresenta, ainda, dados estatísticos sobre as ações que envolvem adolescentes em conflito com a lei, avaliando a execução de medidas socioeducativas de responsabilidade da vara, para responder às demandas.

Para o juiz titular da 2ª Vara da Infância e Juventude, José Santos Costa, o estudo tem o propósito de servir de fonte documental, que leve a uma reflexão por parte das autoridades e da sociedade quanto ao perfil, à atual situação dos adolescentes e do real alcance da Justiça.

"A sistematização dessas informações permitirá ações de enfrentamento diretas e efetivas, proporcionando melhorias no sistema de atendimento socioeducativo, como já vem ocorrendo internamente na 2ª VIJ,” enfatiza o juiz.

 

Números

O relatório mostra que foram distribuídos 1.493 processos à vara, sendo a maior parte (910) referente a autos de apuração, execução e procedimentos policiais (60,95%); 433 (29%) tramitações no Ministério Público e outros relativos a cartas precatórias, petições diversas e distribuições canceladas.

Nos 910 autos, figuram 717 adolescentes, já que em alguns casos um mesmo jovem responde por mais de uma ação judicial. Desse universo, pouco mais de 50% tiveram sua primeira passagem pela Justiça.

Em relação às decisões ou sentenças proferidas, para a maioria deles foram determinadas medidas socioeducativas (63,73%); em seguida, arquivamentos requeridos pelo Ministério Público (25,10%), nas seguintes situações que impedem a conclusão do processo: quando não há elementos suficientes para deflagrar a ação; quando o adolescente atingiu a maioridade; quando não foi possível localizá-lo ou, ainda, estavam ameaçados de morte, no decorrer do processo, e chegaram a óbito.

Dentre as principais medidas socioeducativas, há prevalência pelas realizadas em meio aberto. A liberdade assistida (160) e a advertência (156) foram as mais aplicadas, correspondendo a 35,01% e 34,13%, respectivamente. As demais foram internação (58 – 12,70%), prestação de serviço à comunidade (56 – 12,25%), semiliberdade (21 – 4,60%) e obrigação de reparar o dano (6 – 1,31%).

A pesquisa constata que a advertência – aplicada na maioria das vezes durante a audiência – foi a medida que apresentou o melhor índice de cumprimento pelos jovens. Já a liberdade assistida foi a mais aplicada, porém com alto índice de descumprimento e de reincidência/ reiteração.
Identificam-se 177 adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto, sendo 51 em prestação de serviço à comunidade e 126 em liberdade assistida.

Os resultados apontam que a maioria dos adolescentes é do gênero masculino. Em relação à faixa etária, a idade entre 17 e 18 anos possui uma maior concentração de adolescentes e jovens cumprindo medidas socioeducativas em meio aberto.

No que diz respeito aos atos infracionais praticados pelos adolescentes, o roubo é o mais frequente com 67,23%, seguido pelo tráfico de drogas (10,17%), associação criminosa (5,08%), homicídio (3,96%) e lesão corporal (3,96%).

O Imparcial


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