POLÍTICA

Ministro do STF determina que Bolsonaro preste depoimento presencial em inquérito que apura interferência na Polícia Federal

O ministro Celso de Mello negou pedido da defesa de Jair Bolsonaro para prestar depoimento por escrito no inquérito que apura suposta interferência do presidente na Polícia Federal. Em decisão publicada na manhã desta sexta-feira (11), Celso disse que o chefe do Executivo vai ter de ir pessoalmente à PF responder às perguntas dos investigadores.

Se preferir, claro, Bolsonaro pode ficar calado e “exercer o direito constitucional ao silêncio”, escreveu o ministro.

Segundo o decano, o presidente da República só poderia depor por escrito se fosse testemunha ou vítima. Nesse caso, Bolsonaro é investigado e “não dispõe de qualquer das prerrogativas” descritas no Código de Processo Penal para depoimentos de chefes do Executivo.

Diz a decisão: “Sendo assim, e em face das razões expostas, o Senhor Presidente da República – que, nesta causa, possui a condição de investigado – deverá ser inquirido sem a prerrogativa que o art. 221, § 1º, do CPP confere, com exclusividade, apenas aos Chefes dos Poderes da República, quando forem arrolados como testemunhas e/ou como vítimas (e não quando figurarem como investigados ou réus), a significar que a inquirição do Chefe de Estado, no caso ora em exame, deverá observar o procedimento normal, respeitando-se, desse modo, mediante comparecimento pessoal e em relação de direta imediatidade com a autoridade competente (a Polícia Federal, na espécie), o princípio da oralidade.”

O inquérito foi aberto depois que Sergio Moro deixou o Ministério da Justiça e acusou Bolsonaro de interferir na PF para beneficiar os filhos e aliados políticos.

O ministro também esclareceu que a decisão estava pronta desde o dia 18 de agosto, mas não conseguiu assiná-la, por causa da internação hospitalar e posterior cirurgia a que foi submetido em caráter emergencial.

Ele ainda está de licença médica, mas disse que a Lei Orgânica da Magistratura (Loman) autoriza juízes afastados a assinarem decisões que estejam prontas antes do afastamento.


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