Bares e restaurantes com sistema de self service estão autorizados a funcionar a partir deste sábado (26), de acordo com a portaria Nº 043 da Casa Civil do governo do Maranhão. O documento autoriza ainda o funcionamento dos estabelecimentos nas praças de alimentação de shoppings e galerias no estado em sequência ao plano de flexibilização do comércio durante a pandemia do novo coronavírus.
Antes, a portaria Nº 42, também assinada pelo secretário Marcelo Tavares, tratava apenas da retomada das atividades de bares e restaurantes, mas com o veto para estes estabelecimentos.
O secretário de Indústria e Comércio do Maranhão, Simplício Araújo, explicou o motivo pelo qual o governo reconsiderou a decisão de vetar a abertura de self serive e as praças de alimentação.
“Recebemos pedidos de entidades do setor para que reconsiderássemos a situação. O governo autorizou uma reunião para que uma análise do recurso. Após a apreciação do recurso, nós temos a satisfação de anunciar que as praças de alimentação, bares e restaurantes dos shoppings, e os restaurantes self serive podem abrir a partir de amanhã”, disse Simplício Araújo.
Assim, a portaria da Casa Civil autoriza o funcionamento dos restaurantes com o sistema de atendimento em self service. As principais exigências são:
• Toda louça e utensílios utilizados devem ser lavados e higienizados em máquinas de lavar louças com enxágue a 84ºC. Na impossibilidade deste tipo de lavagem, a opção é lavar com sabão e higienizar com álcool 70% ou simplesmente oferecer utensílios descartáveis;
• O funcionário encarregado de manipular itens sujos, deve usar máscara, luvas descartáveis e trocá-las regularmente;
• O restaurante deve ter funcionários para servir os clientes, equipados com luvas e máscaras ou pode oferecer luvas descartáveis na entrada do bufê para que os clientes se sirvam;
• Cardápios devem ser cobertos com filme plástico e desinfectados com álcool 70% líquido a cada troca de cliente;
• Os alimentos do bufê devem ser cobertos com protetores salivares com fechamento laterais, superior e frontal para evitar contaminação;
• Eliminar paliteiros, saleiros, açucareiros ou qualquer outro alimento/tempero disponibilizado desta forma, ficando permitido apenas o uso de sachês para o uso individual;
• Proteínas e guarnições devem ser servidos por funcionários em balcões aquecidos, com um protetor de acrílico entre o pessoal de serviço e os serviços;
• Saladas e sobremesas devem estar pré-montadas e embaladas para o cliente retirar em ambiente refrigerado;
• Bebidas em latas ou outras embalagens não devem ser retiradas de geladeiras pelo cliente, mas apenas pelo funcionário do local para evitar o fluxo maior de pessoas manipulando objetos no ambiente refrigerado;
• Acessos aos ambientes devem ter tapetes embebidos com sanitizantes adequado para a desinfecção de calçados.
Sobre os bares, lanchonetes e restaurantes em shoppings e galerias, a portaria autoriza o funcionamento para o consumo no local, mas alerta que a “liberação pode ser revista a qualquer tempo, dependendo da dinâmica observada pelas ações de fiscalização quanto ao atendimento dos protocolos e os dados epidemiológicos referentes à pandemia da Covid-19”.
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