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No Pernambuco: Lei prevê multa de até R$ 5 mil para descarte irregular de máscara e equipamento de proteção durante pandemia

O descarte irregular de máscaras e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), durante o estado de calamidade pública em vigor em Pernambuco por causa da pandemia da Covid-19, prevê, agora, pagamento de multas de R$ 500 a R$ 5 mil. É o que determina a Lei Nº 17.018, promulgada pela Assembleia Legislativa (Alepe) e publicada no Diário oficial desta sexta (14).

A norma trata de acondicionamento, separação, manejo e descarte de máscaras e outros EPIs. Ela estabelece a regulamentação da destinação final dos materiais, mesmo os produzidos de forma artesanal, em vias e logradouros públicos e em recipientes de lixo domiciliar ou comercial.

Ainda de acordo com a norma, as punições serão impostas a pessoas jurídicas de direito privado, ou seja, empresas privadas. Elas serão escalonadas, seguindo alguns critérios.

Na primeira infração, a empresa está sujeita a uma advertência. A multa será aplicada, segundo a lei, a partir da segunda autuação.

O valor será estabelecido de acordo com o porte do empreendimento e as circunstâncias da infração. Em caso de reincidência, a multa será cobrada em dobro.

Além disso, a lei determina que os valores limites da multa serão atualizados, anualmente, de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

A lei foi elaborada para tentar contribuir para evitar a propagação da Covid-19, bem como a proteção ao meio ambiente e à coletividade. Outra preocupação é preservar a saúde de profissionais que trabalham na coleta, triagem, manejo e tratamento de recicláveis e resíduos sólidos.

A nova lei determina, ainda, que o descumprimento dessa regras por instituições públicas vai resultar na responsabilização administrativa dos dirigentes.

Condutas

Com a norma, fica proibido o descarte de máscaras de proteção individual e outros EPIs, com o lixo reciclável. Além disso, o material deve ser separado.

É necessário fazer o acondicionamento em lixo comum ou convencional, colocando em sacos duplos, um dentro do outro.

Eles devem ter até dois terços de sua capacidade preenchida, da máscara, guardanapo, lenços e EPIs, como protetor ocular, luvas, aventais, capote e macacões descartáveis.

A lei determina a utilização de lacre ou nó duplo, após o acondicionamento dos materiais, garantindo um melhor fechamento e isolamento do material dentro do saco.

A norma, que já entrou em vigor, prevê regulamentação pelo governo do estado. O projeto que originou a lei é de autoria dos deputados Alessandra Vieira e (PSDB) e Rogério Leão (PL).


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