PERNAMBUCO

Olinda acata recomendação do MPF e não vai proibir circulação do Uber

Após recomendação do Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF/PE), a Prefeitura de Olinda não vai aplicar qualquer lei que proíba a utilização do aplicativo de celular Uber para a realização de transporte particular individual remunerado de passageiros na cidade. Em resposta ao MPF, a prefeitura informou que cumprirá integralmente a recomendação e que atuará apenas em conformidade à legislação de trânsito, na competência municipal.

A recomendação, assinada pelo procurador da República Alfredo Falcão Júnior, foi motivada pela existência do Projeto de Lei nº 42/2015, em trâmite na Câmara Municipal de Olinda, que pretendia proibir a utilização do Uber no município, sob pena de aplicação de multa aos motoristas e apreensão do veículo. No documento, o MPF enfatizou que cabe à União estabelecer as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, indicando os casos que devem ser disciplinados pelo município. Destaca ainda que o Uber é um serviço individual privado, não sujeito à regulamentação municipal. Além disso, o MPF ressaltou que, nos termos da Constituição Federal, a livre concorrência garante os menores preços para os consumidores e estimula a criatividade e inovação das empresas, atendendo ao interesse público de desenvolvimento da ordem econômica. Assim, qualquer regulamentação, mesmo federal, não pode inviabilizar serviços como o do Uber.

Jaboatão – O MPF/PE enviou a mesma recomendação à prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. O responsável pelo caso também é o procurador da República Alfredo Falcão Júnior. Neste caso, a recomendação foi motivada pela lei municipal nº 1.230/15 e decretos regulamentares, que impedem o transporte remunerado de passageiros em veículos particulares cadastrados por meio do Uber e de aplicativos similares. Em caso de descumprimento, os motoristas seriam multados e poderiam ter os veículos apreendidos.

No documento, o MPF ressalta que cabe à União estabelecer as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana e que o Uber é um serviço individual privado, não sujeito à regulamentação municipal. Além disso, enfatizou que se a categoria de taxistas está sujeita a regras específicas estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (cor, sinais, número, placa etc.), por outro lado, possui vantagens próprias, não extensivas a motoristas particulares, a exemplo de benefícios tributários.

Para o procurador da República, não é possível considerar atividade exclusiva de taxistas todo e qualquer serviço de transporte individual, mas apenas o que está revestido de caráter público. Isso porque o transporte individual de passageiros compõe-se de duas modalidades, a pública, que está sujeita a intensa regulamentação estatal e que é prestada de modo privativo pelos taxistas, e a privada, que está prevista na lei, mais ainda não foi satisfatoriamente regulamentada.

O MPF recomendou que, enquanto não houver regulamentação federal em relação ao Uber, não sejam aplicadas as restrições previstas na lei municipal nº 1.230/15. Além disso, que a fiscalização de veículos privados para transporte individual de passageiros fique restrita à análise da aplicação das leis de trânsito ou a leis municipais que não inviabilizem a prestação de serviço de motoristas ligados ao Uber ou empresas similares.

Foi concedido prazo de 20 dias, a contar da notificação, para que a prefeitura de Jaboatão dos Guararapes informe se acatará ou não a recomendação. Em caso de descumprimento, o MPF poderá adotar os procedimentos administrativos e medidas judiciais cabíveis. 

Diário de Pernambuco


Os comentários a seguir são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.

Recomendamos pra você


Receba Notícias no WhatsApp