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Patrão tem até hoje para pagar INSS do empregado doméstico; entenda como

A contribuição previdenciária dos empregados domésticos tem de ser recolhida até esta terça-feira (8) pelos patrões. Após a data, é preciso pagar juros de 0,33% ao dia.

A contribuição é feita por meio da Guia da Previdência Social (GPS), que pode ser adquirida em papelarias, ou emitida pela internet. Veja o passo a passo de cada uma delas.

Guia de papel

1. Nome ou razão social/fone/endereço: Devem ser incluídas essas informações referentes ao empregado, não ao empregador

2. Vencimento: Não informar nada. O campo é de uso do INSS

3. Código de pagamento: Coloque “1600”

4. Competência: Colocar o mês e o ano aos quais o pagamento é referente. Como, neste mês, o pagamento é referente a julho, escreva “07/2015”

5. Identificador: Coloque aqui o número NIT/PIS/PASEP do trabalhador

6. Valor do INSS: Deve ser calculado de acordo com o modelo abaixo

7. Valor total: Coloque o mesmo valor colocado no campo “Valor do INSS”, caso não haja multa ou juros.

Como calcular o valor
Para fazer o pagamento por meio da guia em papel, é preciso fazer o cálculo abaixo. Via internet, a conta é feita automaticamente.

A contribuição tem duas partes: uma do empregador, que é de 12%, e outra do empregado, que vai de 8% a 11% dependendo do salário, conforme a tabela abaixo. Essa segunda parte deve ser descontada do salário do empregado pelo empregador, que é o responsável por fazer o recolhimento da contribuição ao INSS.

Valor do salário Alíquota de contribuição
Até R$ 1.399,12 8%
De R$ de 1.399,13 até R$ 2.331,88 9%
De R$ 2.331,89 até R$ 4.663,75 11%
Exemplo 1: trabalhador recebe R$ 788 por mês
R$ 94,56 (12% do empregador) + R$ 63,04 (8% descontados do empregado) = R$ 157,60

Exemplo 2: trabalhador recebe R$ 1.400 por mês
R$ 168 (12% do empregador) + R$ 126 (9% descontados do empregado) = R$ 294

Exemplo 3: trabalhador recebe R$ 3 mil por mês
R$ 360 (12% do empregador) + R$ 330 (11% descontados do empregado) = R$ 690

Na internet

Também é possível emitir a GPS no site da Dataprev. Veja como:

1. Acesse o site http://www.receita.fazenda.gov.br/previdencia/contribuicoes/

3. Clique em “Contribuintes filiados antes de 29/11/1999” ou “Contribuintes filiados a partir de 29/11/1999”, de acordo com o caso

4. Cálculo: escolha “Doméstico”

5. NIT/PISP/PASEP: Inclua essa informação do trabalhador

6. Captcha: você deve digitar as letras e números que aparecem no campo colorido. Caso tenha dificuldades de visão, clique no ícone do altofalante para ouvi-los.

7. Clique em “confirmar”

8. Os dados do empregado vão aparecer. Clique novamente em “confirmar”

9. Competência: Coloque o mês e o ano aos quais o pagamento é referente. Como, neste mês, o pagamento é referente a agosto, escreva “08/2015”

10. Salário de contribuição: Informe o valor do salário do empregado

11. Código de pagamento: Veja se está informado “1600 – Empregado Mensal Doméstico – NIT/PIS/PASEP”

12. Data de pagamento: Coloque o dia do pagamento

13. Clique em “Confirmar” e, na tela seguinte, em “Gerar GPS”

Nova data

Até junho, os patrões podiam fazer o recolhimento das contribuições previdenciárias dos domésticos até o dia 15 do mês seguinte. A data foi mudada para o dia 7 pela Lei Complementar 150, que entrou em vigor no início de junho. Quando o dia 7 cai num fim de semana ou feriado – como é o caso em setembro – , o prazo final passa a ser o dia útil seguinte.

A mudança fez alguns empregadores pagar multa, cujo cálculo obece à fórmula abaixo. Para quem emite a guia via internet, o cálculo é feito automaticamente.

Como calcular a multa
A multa por atraso é de 0,33% por dia. Para calculá-la, basta

a) Multiplicar 0,33% pelo número de dias em atraso (úteis ou não)
Exemplo: recolhimento no dia 14 do mês (7 dias de atraso)
0,33% x 7 = 2,31%

b) Multiplicar o índice resultante pelo valor do recolhimento sem a multa
Exemplo: recolhimento de R$ 157,60 com no dia 14 (7 dias de atraso)
R$ 157 x 2,31% = R$ 3,64

c) Declarar o valor resultante no espaço “10. ATM, multa e juros” da GPS

d) Declarar, campo “11. Total” da GPS, o valor da contribuição mais a multa
Exemplo: recolhimento de R$ 157,60 no dia 14 (7 dias de atraso)
R$ 157 + R$ 3,64 = R$ 161,24


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