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Prefeitura tem 90 dias para fazer licitação do transporte público de Natal

A Prefeitura de Natal tem, no máximo, 90 dias para iniciar o processo licitatório do transporte público de Natal. O prazo foi estabelecido em audiência judicial realizada ontem (30) pela manhã entre Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (STTU), Ministério Público Estadual, Procuradoria Geral do Município e Tribunal de Justiça. No acordo ficou estabelecido que a Prefeitura lançará o edital de licitação dentro do prazo, mesmo se a Câmara Municipal não finalizar a apreciação do projeto que regulamenta o sistema de transporte público da capital.

A audiência foi convocada pelo juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública, Cícero Martins, e é desdobramento de uma ação civil pública impetrada pelo Ministério Público em 1999. Na época, o MP solicitava o fim dos contratos entre Município e empresas operadoras de transporte, bem como início do processo licitatório. Em 2010, esgotaram-se todas as possibilidades de recurso, e o processo entrou em execução no ano seguinte. Nunca foi cumprido. Em março deste ano, a promotora estadual Keyvianne Sena solicitou uma audiência para acordar o cumprimento da ação.

“Ficou acordado que o Município tem 90 dias para finalizar a licitação, independente de lei da Câmara. Se por acaso vier alguma lei municipal e for preciso fazer algum ajuste, o Município terá mais 30 dias para fazer isso. Se houver justificativa”, explicou o juiz. “A questão é que esta é uma decisão judicial e precisa ser cumprida. A Câmara Municipal tem o papel dela, mas independente disso o Município precisa fazer a licitação”, pontuou.

O processo de licitação do transporte público da capital tramita, hoje, por duas esferas. Em fevereiro de 2014, o Município encaminhou à Câmara Municipal um projeto de lei que define as regras do sistema de transporte. Este começou a ser analisado pelo legislativo na última quinta-feira (26), e já possui 207 emendas. Até ontem, apenas três foram votadas. Concomitantemente, a STTU iniciou a elaboração do edital para licitar o sistema de transporte, já parcialmente finalizado.

Prazo

Entretanto, mesmo com a decisão da Justiça, a orientação do Município é aguardar a votação do projeto na Câmara Municipal. De acordo com o procurador geral do Município, Carlos Castim, a análise da Câmara Municipal deve ser finalizada antes de que o prazo se esgote. Ele afirma que o Município aguardará a análise do projeto para poder lançar o edital.

“Nós ultrapassamos, desde o ano passado, toda uma série de etapas para chegar até o momento atual. Demandou custo, dinheiro e tempo. E o MP quer que a gente simplesmente ignore tudo que está sendo feito, fazendo uma licitação às pressas, sem que ele possa dar uma garantia de que os licitantes possam ser alvo de novos bloqueios e suspensões”, criticou. “O que precisamos é cautela, bom senso e entender que estamos com um projeto de regulamentação”, asseverou.

De acordo com Castim, embora o projeto de lei não tenha cunho autorizativo, evitará que empresas questionem ou impugnem o edital posteriormente. “Se a gente não prever em lei, qualquer gestor pode fazer a licitação e conceder da forma que quiser.”, acrescentou.

Integrante da bancada do prefeito na Câmara Municipal de Natal, o vereador Júlio Protásio (PSB) cobrou explicações por parte do Executivo. “Entendo que não há prejuízo para a função do legislativo. Mas eu também não tinha nenhuma informação sobre o que foi decidido, e por isso cobrei a presença da Prefeitura aqui”, disse na manhã de ontem (30), durante sessão extraordinária para apreciação do projeto.

A secretária municipal de Mobilidade Urbana, Elequicina dos Santos, lembrou ainda que, mesmo após a aprovação do projeto pela CMN será necessário fazer uma audiência pública de consolidação do edital. “Os vereadores disseram que vão votar logo. Eles veem que a Prefeitura está sendo pressionada pela Justiça para fazer o processo, que já deveria ter sido feito há anos”, acrescentou.

Emendas em análise

O que é?
O Projeto de Lei 018/2014 cria e regulamenta o Sistema Municipal de Serviço de Transporte Coletivo Urbano de Natal

11 de fevereiro de 2014 foi a data em que o Executivo remeteu o projeto à Câmara Municipal de Natal

59 é o número de artigos do projeto

207 é o número de emendas propostas

Artigos polêmicos:

Art.5º: Estabelece as formas de delegação do serviço por meio de concessão, permissão e autorização
18 emendas

Art.10º: Estabelece o tempo de delegação do sistema
11 emendas

Art.17: Versa sobre a política tarifária dos transportes
9 emendas

Art.21: Dispõe sobre a criação e uso do Fundo Municipal de Transportes Coletivos (FMTC)
6 emendas

Art.31: Trata das obrigações dos concessionários e permissionários do transporte público
17 emendas

Art.50: O artigo sugere a criação da taxa de análise do Relatório de Impacto Sobre o Tráfego Urbano (Ritur)
1 emenda

Art.55: Determina a redução da idade de gratuidade de 65 para 60 anos
1 emenda

Fonte: Câmara Municipal de Natal
 


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