BRASIL

R$ 773,9 milhões: presidente do Consórcio Nordeste pede a Bolsonaro sanção da prorrogação da Lei Aldir Blanc

Wellington Dias, presidente do Consórcio Nordeste e governador do Estado do Piauí, enviou ofício ao presidente Jair Bolsonaro a sanção do Projeto de Lei 795/2021 proposto pelo Senador Wellington Fagundes (PL/MT), que determina mais tempo para a alocação dos recursos transferidos no âmbito da Lei Aldir Blanc.

Ele ressaltou que diante das condições definidas para execução e das limitações impostas pela própria pandemia, lamentavelmente o montante de R$ 773,9 milhões deixou de ser executado por alguns entes federados.

“São aproximadamente cinco milhões de trabalhadores da cultura, entre artistas, técnicos, gestores, sem quaisquer atividades, além de mais de 15 mil espaços culturais fechados”, destacou.

Leia:

‘OFÍCIO CIDSN/PRESID nº 021 | 2021.

Nordeste do Brasil, 12 de maio de 2021.

Ao Excelentíssimo Senhor

JAIR MESSIAS BOLSONARO

DD PRESIDENTE DA REÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

Ref.: Prorrogação LEI ALDIR BLANC – PL 795/2021

 Senhor Presidente,

 

 A propagação da epidemia da COVID-19 no Brasil impactou imensamente o setor cultural e artístico. Foi um dos primeiros setores econômicos a pararem suas atividades e será um dos últimos a retomá-las. São aproximadamente cinco milhões de trabalhadores da cultura, entre artistas, técnicos, gestores, sem quaisquer atividades, além de mais de 15 mil espaços culturais fechados. Nesse cenário de paralisação, a situação econômica desses trabalhadores e dos equipamentos culturais agravou-se significativamente, colocando diversos profissionais em situação de vulnerabilidade. Paradoxalmente, no momento de isolamento físico e social, a cultura assumiu papel imprescindível na vida das pessoas, com a literatura, o audiovisual, a música, a dança, o teatro, as artes visuais.

 Considerando que na data de hoje, dia doze de maio, encerra-se o prazo para sanção presidencial da Lei Aldir Blanc (Lei 14.017/20 de 29/06/20), em nome do Consórcio Nordeste venho solicitar a Vossa Excelência a sanção do Projeto de Lei 795/2021 proposto pelo Senador Wellington Fagundes (PL/MT), que determina mais tempo para a alocação dos recursos transferidos no âmbito da referida lei. Estabelece, também, que o prazo para devolução de recursos repassados pela União que eventualmente não tenham sido objeto de programação publicada por Estados ou Distrito Federal seja estendido até 31 de dezembro de 2021. Reafirma-se, assim, a importância de se garantir e reforçar os efeitos que motivaram a Lei Aldir Blanc.

 A Lei Aldir Blanc (Lei 14.017/20 de 29/06/20), que prevê auxílio financeiro ao setor cultural por meio do apoio à área da cultura, foi aprovada em resposta aos severos impactos sociais e econômicos decorrentes da pandemia da covid-19. Conforme determina a lei, foram liberados R$ 3 bilhões para os Estados, municípios e o Distrito Federal que foram destinados a manutenção de espaços culturais, pagamento de parcelas de uma renda emergencial a trabalhadores do setor que tiveram suas atividades interrompidas e instrumentos como editais e chamadas públicas.

 Considerando-se que, diante das condições definidas para execução e das limitações impostas pela própria pandemia, lamentavelmente o montante de R$ 773,9 milhões deixou de ser executado por alguns entes federados, mas que o socorro emergencial ao setor segue sendo fundamental, a sanção solicitada aqui garantirá que os recursos disponíveis possam ser plenamente utilizados em ações de fomento à cultura, beneficiando os fazedores e fazedoras, trabalhadores e trabalhadoras de cultura do Brasil.

 Como afirmou a diretora-geral da UNESCO, Audrey Azoulay, durante a Reunião do Comitê Intergovernamental da Convenção da UNESCO de 2005 sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais, realizada em fevereiro de 2021, “não haverá recuperação econômica sem cultura” e, portanto, “a cultura não pode ser esquecida nos planos nacionais. Certo de um despacho favorável, despeço-me.

Respeitosamente,

Wellington Dias

Presidente – Consórcio Nordeste

Governador do Estado do Piauí’


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