O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), julgou procedente na manhã desta sexta-feira (1) o pedido de impugnação do registro da candidatura do vereador Raoni Mendes ao cargo de deputado estadual. A Corte acolheu os argumentos do Ministério Público Eleitoral, que impugnou a candidatura com base na Lei da Ficha Limpa.
De acordo com o MPE, Raoni tem uma condenação, já transitada em julgado, por excesso de doação na eleição de 2010. Ele foi enquadrado na alínea P, da Lei da Ficha Limpa, que prevê a inelegibilidade pelo prazo de 8 anos para os que forem condenados por doações eleitorais tidas por ilegais por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral.
Durante o julgamento, os advogados de Raoni sustentaram a tese de que como a doação foi na eleição de 2010, ele não poderia ser alcançado pela Lei da Ficha Limpa, que só começou a valer a partir das eleições de 2012.
O relator do processo foi o juiz Tércio Chaves. O voto dele pelo indeferimento da candidatura foi acompanhado pelos juízes Sylvio Porto, Rudival Gama, Eduardo José de Carvalho e João Alves. Os advogados de Raoni recorrerão da decisão para o Tribunal Superior Eleitoral.
(WSCOM)
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