Além disso, a novidade trouxe uma mudança no trabalho dos agentes, que acabaram deixando de lado os autos de constatação de embriaguez, segundo Andréa Resende, especialista em Direito de Trânsito.
Com isso, um novo entendimento de juízes pode invalidar as consequências da recusa ao bafômetro.
Em decisão de 22 de maio, uma turma do Tribunal de Justiça do Distrito Federal livrou um motorista que se negou a fazer o teste, inclusive com restituição do valor da multa. No caso em questão, o agente do DER-DF deixou o auto de embriaguez em branco.
Além da falta dos sinais indicativos, qualquer falha no processo da autuação é uma oportunidade para empresas especializadas em recursos contra multas, por exemplo, se o agente deixa de dar opção de outro teste clínico (exame de sangue) ou não inclui o número de registro do bafômetro usado na abordagem.
No entanto, no Rio de Janeiro e em São Paulo, pelo menos duas decisões recentes mantiveram as punições administrativas pela recusa ao bafômetro, sem a necessidade de sinais de embriaguez.
“Embora para que possa responder penalmente haja a necessidade de que exista prova técnica sobre o teor de álcool no sangue do motorista, para fins meramente administrativos a situação é oposta, já que não se coloca em risco o direito de ir e vir, como ocorre com uma sentença penal condenatória”, diz a desembargadora Lúcia Lima, da 12ª Câmara Cível do Rio de Janeiro.
Em todos estes casos a discussão é sobre as penalidades administrativas (multa e a suspensão da CNH), mas a Lei Seca também prevê punição por crime de trânsito, quando o condutor tem concentração de álcool igual ou superior a 0,6 g/L no sangue ou acima de 0,34 mg/L no bafômetro.
A autoridade também pode enquadrar o motorista por crime com base nos sinais de alteração psicomotora, mas especialistas apontam que agentes de trânsito passaram a autuar mais pela simples recusa ao teste.
Outro fato que reforça essa visão é a queda no número de detidos pela Lei Seca nas rodovias federais a partir de 2014, quando a PRF começou a multar pela recusa ao bafômetro. Em 2013, 30% dos autuados eram levados à delegacia. O índice caiu para a metade (15%) quatro anos depois.
De acordo com Januzzi, motoristas embriagados estão preferindo enfrentar as consequências de uma penalidade meramente administrativa do que soprar o etilômetro e correr o risco de registrar níveis acima de 0,34 mg/L.
Nestes casos, o condutor é encaminhado para a delegacia, pode responder a um inquérito e a um processo judicial, com pena prevista de 6 meses a 3 anos de prisão.
Mas, na maioria dos casos, ele é liberado após pagamento de fiança e responde em liberdade. Se for condenado, a pena pode ser convertida em prestação de serviços ou cestas básicas.Em nota ao G1, a PRF afirma que a recusa de se submeter ao teste “é uma escolha do condutor”, por isso não pode determinar a causa do crescimento.
G1