BRASIL

Revista Nordeste: o desarmamento deve ser revogado?

Por Nayla Georgia

O Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826), que entrou em vigor em 22 de dezembro de 2003 diz que: “Art. 6o É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria […]. Apesar de não ser integralmente impedido o comércio e posse de armas de fogo no Brasil, o estatuto dificulta consideravelmente a possibilidade de haver porte de armas no país. Contudo há quem esteja em busca de revogar a lei.

Em 2012 o deputado federal Rogério Peninha (PMDB-SC) entrou com um projeto de lei (PLC 3.722/2012) propondo revogar o Estatuto de Desarmamento e estabelecer novas regras para o porte, a posse e a comercialização das armas de fogo no país. Em suas palavras, “não é a arma legalizada a que comete crimes, mas a dos bandidos, para os quais a lei de nada importa”.

Embora esse projeto de lei tramite na Câmara Legislativa há anos, a pauta só está ganhando maior apoio recentemente. Este ano, o projeto do deputado Peninha é a segunda proposta mais procuradas na ferramenta de participação popular Disque Câmara (com 861 manifestações a favor e somente sete contrárias). Outra ferramenta com esse fim também chamou atenção. No Pauta Participativa, lançada este mês pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia, os internautas foram convidados a escolher quais pautas gostariam de levar ao plenário dentro dos temas de saúde, política e segurança. Nesta última temática, o projeto de Peninha foi o mais votado (maior que 5,2 mil votos), seguido por outro projeto que prevê ampliação da possibilidade de moradores de áreas rurais terem acesso ao porte. “O projeto está prontinho para ir ao plenário. Colocar na pauta foi um compromisso do Rodrigo Maia em sua eleição [para a presidência da Casa]”, disse o deputado Peninha.

Enquanto os Estados Unidos – que permite o porte individual de armas desde o século XVIII – estão discutindo possíveis restrições na lei constitucional em meio ao choque do atentado ocorrido em Las Vegas [no dia 1º de outubro um atirador conseguiu matar pelo menos 59 pessoas durante um show de country, e acabou sendo o tiroteio mais letal da história do país], no Brasil o tema da liberação está ganhando força. Sobre o ocorrido, Peninha acredita que os atentados não necessitam de armas de fogo para acontecer. “Na França, não faz muito tempo, um maluco usou um caminhão para matar 80 pessoas [em julho de 2016, um caminhão matou 87 pessoas atropeladas na comemoração do Dia da Bastilha na cidade francesa de Nice]. Não é a legislação que vai impedir um maluco de fazer o crime”. O deputado do PMDB-SC completa, “não queremos uma legislação flexível como é nos Estados Unidos. Vamos abrandar algumas coisas, mas não vamos chegar perto do que é lá”.

Ainda nas ferramentas de consulta do Congresso, outro projeto que busca revogar o Estatuto do Desarmamento propõe a convocação de um plebiscito a ser realizado junto com as eleições de 2018. A autoria é do senador Wilder Morais (PP-GO), que online (no portal e-Cidadania do Senado) teve apoio de mais de 231 mil votos contra 9,5 mil desfavoráveis.

O projeto do senador diz que: “O eleitorado será chamado a responder ‘sim’ ou ‘não’ às seguintes questões: I – ‘Deve ser assegurado o porte de armas de fogo para cidadãos que comprovem bons antecedentes e residência em área rural?’; II – ‘O Estatuto do Desarmamento deve ser revogado e substituído por uma nova lei que assegure o porte de armas de fogo a quaisquer cidadãos que preencham requisitos objetivamente definidos em lei?'”.
2018 poderá trazer mudanças consideráveis à sociedade brasileira, contudo não há como saber se serão positivas. Ter a licença para o porte de arma em prol da auto-defesa pode ser, no mínimo, perigoso. Um caso que faz refletir aconteceu em uma escola em Goiânia (GO) no dia 20 de outubro, quando um adolescente de 14 anos pegou a arma da mãe [que é policial] e atirou contra seis colegas, ferindo quatro e matando dois. A facilidade de acesso abre as portas para outras questões, como o perigo da falta de controle e da intolerância cultivada em uma cultura de ódio.

Com a campanha do desarmamento no início dos anos 2000, várias armas foram destruídas pela Polícia Federal

O filósofo e escritor brasileiro, Sérgio Mário Cortella, faz uma reflexão interessante sobre o assunto quando diz: “nos últimos três anos no Brasil, em que a cultura do ódio, ela veio à tona nas discussões políticas, nos debates sobre se faz exposição em museu ou não, em que pessoas vão na porta do museu jogar pedra nas pessoas, nos funcionários. Pedra, né… Você imagina, nas nossas discussões sobre se tira presidente, se não tira; sobre quem vai pra rua, quem não vai. Se isso pudesse ser feito com gente armada, sem que isso fosse ilegal, talvez nós tivéssemos, infelizmente, um aumento da renda per capita pela diminuição da população. E faço piada com isso, que é uma coisa séria, porque às vezes os argumentos esquecem que para você fazer um movimento desse é preciso também pacificar um pouco os espíritos. Em uma cultura do ódio, em que as pessoas se olham não como adversários políticos, mas como inimigos; que olha a pessoa que não tem a tua religião, como sendo infiel que tem de ser degolado; não olha uma pessoa que tem uma cor da pele diferente da tua, como sendo outra pessoa, mas como sendo um menos… Eu acho que armas, elas só acrescentariam mais combustível a uma situação que agora já está muito séria”.

Porte de armas para agentes de trânsito é negado

O plenário do Senado havia aprovado ao final de setembro, através de votação simbólica, um projeto de lei que liberaria o porte de armas para agentes de trânsito para quando estiverem em serviço. O projeto (PLC 152/2015) teve autoria do ex-deputado federal, Tadeu Flippelli (PMDB-DF), porém foi vetado na íntegra pelo presidente Michel Temer.

Ao consultar o Ministério da Justiça e Segurança Pública e também a Casa Civil da Presidência da República, ficou caro que o texto entrava em conflito com os objetivos e a sistemática do Estatuto do Desarmamento. Em nota, o ministério afirmou que “A proposta de alteração do Estatuto do Desarmamento vai de encontro aos objetivos e sistemática do próprio Estatuto, de buscar restringir o porte de arma de fogo aos integrantes das forças de segurança pública, nos termos do disposto no Artigo 144 da Constituição”.

Liberar armas para agentes de trânsito vai contra estatuto do desarmamento

Segundo o presidente, “os órgãos e entidades de trânsito não se enquadram na definição constitucional de força policial stricto sensu”, por ter como atividade “a educação, engenharia e fiscalização de trânsito”. Ainda acrescentou, “no caso de risco específico à ordem pública e incolumidade das pessoas, as atividades de segurança viária devem ser exercidas com auxílio dos órgãos de segurança pública competentes pelo policiamento ostensivo de trânsito”.

A decisão do presidente da República, entretanto, não foi muito bem aceita no plenário. Os senadores Romero Jucá (PMDB-RR), Magno Malta (PR-ES), Reguffe (sem partido-DF), Benedito de Lira (PP-AL), Flexa Ribeiro (PSDB-PA), Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), Gleisi Hoffmann (PT-PR), Eduardo Amorim (PSDB-SE), José Medeiros (PSD-MT), Wilder Morais (PP-GO), Humberto Costa (PT-PE), Hélio José (PMDB-DF), Fátima Bezerra (PT-RN) eram a favor da PLC. Simone Tebet (PMDB-MS) ainda defendeu que a liberação fosse validada para os agentes que trabalhassem em vias públicas. Por outro lado, a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) disse que investimentos na primeira infância e na juventude seria ideal para “uma sociedade mais sadia”.

Porte e posse de armas

Embora as duas palavras sejam aplicadas quando o assunto é armamento, uma não é equivalente a outra. O porte de arma se refere à autorização que uma pessoa tem para andar armada. Isso quer dizer que esse indivíduo pode possuir arma de fogo em qualquer lugar (em casa, nas ruas, estabelecimentos coletivos, entre outros) e estar pronto para usar. No caso do posse de arma, a pessoa apenas tem o direito de ter uma arma de fogo e seus acessórios de munição, porém não poderá transitar com ela em outros locais que não sejam: sua casa; seu local de trabalho, caso seja um  requerimento do ofício.


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