BRASIL

Revista NORDESTE: Regularização da discórdia

Organizações e movimentos alegam que a Medida Provisória 759 irá trazer retrocessos para a regularização fundiária rural, urbana e da Amazônia Legal

Por Pedro Callado

Foi publicada no dia 23 de dezembro de 2016 a Medida Provisória 759/2016, que trata sobre importantes assuntos relacionados com Registros Públicos, Direito Civil e Direito Administrativo.

A edição da MP 759 visa modificar quatro regimes jurídicos instituídos nas últimas décadas, que são os seguintes: regularização fundiária rural (incluindo liquidação de créditos concedidos aos assentados da reforma agrária), regularização fundiária urbana, regularização fundiária no âmbito da Amazônia Legal e regime sobre os imóveis da União em especial sobre o regramento da alienação de imóveis da União.

Em uma carta pública assinada por mais de 90 associações, sindicatos e movimentos sociais, é alegado que a a MP coloca em risco as conquistas dos últimos 30 anos relacionadas à regularização fundiária no Brasil. Elas estariam sob risco de serem extintas. Segundo eles, a Medida Provisória 759, viola os marcos legais sobre a política urbana e a função social da propriedade. Trata-se de "um verdadeiro presente para os falsos loteadores das terras urbanas, desmatadores e grileiros de terras públicas na área rural", descreve a carta intitulada "Carta ao Brasil: MP 759/2016 – A desconstrução da Regularização Fundiária no Brasil". Dentre as organizações que assinam a carta estão o Fórum Nacional de Reforma Urbana, o Instituto Socioambiental (ISA), a ActionAid, o Instituto Pólis e o Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST).

O que muda com a medida?

A MP 759 extingue os critérios que asseguram o interesse social. A medida rompe com regimes jurídicos de acesso à terra, de regularização fundiária de assentamentos urbanos – tais como ocupações e favelas -, altera as regras de venda de terras e imóveis da União e da Política Nacional de Reforma Agrária.

Em situações de conflitos de terra, sejam rurais ou urbanos, assentamentos organizados ficam impedidos de defender-se a partir do princípio da função social da propriedade; das disposições das Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS); com base no usucapião; ou com base na desapropriação do artigo 1.228, §4º do Código Civil.

Com a MP 759, a regularização fundiária, um direito conquistado ao longo de anos de luta de movimentos e organizações sociais, torna-se um pretexto para concentração de terras e para a anistia de condomínios irregulares de alto padrão, que inclusive podem estar situados em áreas de preservação.

O Governo afrima que ao alterar a legislação, a MP autoriza o Incra a regularizar a situação de documentos antigos expedidos pelo órgão a cerca de 100 mil famílias em todo o país e, ainda, a emissão de 37 mil novos títulos.

O Ministério Público Federal emitiu nota técnica considerando que a medida apresenta vícios de inconstitucionalidade tanto no conteúdo quanto na forma. O MPF questiona ainda o requisito de urgência, necessário para a edição de medida provisória. Segundo a nota técnica, uma MP para regular a matéria não se justifica. “A urgência apontada fundamenta-se apenas na edição do acórdão do TCU que ocasionou a suspensão do processo de seleção de beneficiários da Reforma Agrária. O referido acórdão não abarca os demais pontos abordados pela MP”. O MPF também aponta que algumas alterações empreendidas por meio da medida provisória deveriam ser tratadas por meio de lei complementar.


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