BRASIL

Revista NORDESTE: Terceirização, e agora?

Aprovada por Temer, Lei da Terceirização irrestrita traz dúvidas sobre o futuro do trabalhador no Brasil. Em tempos de crise econômica os defensores da lei acreditam que ela possa gerar empregos, enquanto críticos consideram que possa facilitar exploração das empresas sobre o trabalhador

Por Jhonattan Rodrigues

uita gente foi pega de surpresa quando no dia 22 de março a Câmara dos deputados aprovou o Projeto de Lei 4302, que regulariza a terceirização no país. O ponto chave do projeto é aplicação da terceirização irrestrita, ou seja, as empresas passaram a ter a possibilidade de empregar terceirizados agora também para as chamadas atividades fim. O projeto faz parte do pacote de medidas propostas pelo governo Temer, como a reforma da previdência e trabalhista e reacendeu a discussão entre patrões e empregados. De um lado, afirmam que a lei irá modernizar a dinâmica da contratação e gerar mais empregos, do outro, as empresas terão mais espaço para continuar com práticas abusivas em cima do trabalhador.


O projeto chegou à Câmara sem alarde e foi aprovado com celeridade graças a Rodrigo Maia (DEM- RJ) sendo aprovado por um placar de 231 votos a favor, 188 contra e oito abstenções. Aprovado na Câmara, o projeto foi direto para as mão de Temer, sendo aprovado pouco mais de uma semana depois, no dia 31 de março. O projeto não precisou passar pelo Senado porque se trata de um texto desenterrado de 1998, feito pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, e já aprovado pelo Senado em 2002. A manobra chamou a atenção dos críticos, que afirmaram que o texto era anacrônico, retrocedendo 20 anos de conquistas trabalhistas. Na época em que foi aprovado pelo Senado, 12 dos atuais 81 senadores estavam em exercício do mandato. Existe um projeto semelhante, de 2015, mais brando do que o aprovado. Falou-se ainda em fundir esses dois projetos, mas a base de Temer pressionou a aprovação do 4203, já que o presidente teria apenas 15 dias para sancionar um projeto.


Após ser aprovado na Câmara, diversos políticos se manifestaram contra a terceirização, pedindo que o presidente o vetasse. Inclusive dentro do próprio PMDB houve cisão. O líder do partido, Renan Calheiros, assinou uma manifesto junto a outros oito membros do partido pedindo que Temer não sancionasse a lei. Temer vetou 3 pontos do projeto: o parágrafo terceiro, do Artigo 10 – que previa a possibilidade de prorrogação do prazo de 270 dias dos contratos temporários ou de experiência e os artigos 11 e 12 – que repetiam itens que já estão no Artigo 7 da Constituição Federal. O parágrafo terceiro do Artigo 10 da lei aprovada pelo Congresso abria a possibilidade de prorrogações indefinidas do contrato temporário de trabalho, desde que isso fosse aprovado em acordo ou convenção coletiva, o que poderia prejudicar os trabalhadores.
O deputado Randolfo Rodrigues (Rede-AP) entrou com um pedido de ilegalidade da lei, uma vez que o projeto de 1998 havia sido proposta pelo Executivo, pelo então presidente Fernando Henrique, mas em 2003 veio o pedido de arquivamento por Lula. O ministro do Supremo Tribunal Federal, Celso de Mello, pediu explicações ao Congresso Nacional, mas até o momento ficou por isso mesmo.
 

O que muda com a terceirização

A justificativa do governo, é que a lei faz parte de um conjunto de medidas que visam frear o crescente desemprego que assola o país. No início de 2017 o número de desempregados chegou a 13,5 milhões – 36% a mais que em 2016. Os que defendem a lei, afirmam que ela irá desburocratizar a contratação, melhorando a produtividade e a oferta de empregos. Já os que a criticam dizem que na prática as melhorias só virão para as partes contratantes e que a amplitude da lei abre espaço para muitos abusos trabalhistas, institucionalizando um quadro que já é grande no país.


Até então, no país, as decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) quanto à terceirização se baseavam na súmula 331, de 1993. A súmula divide as atividades da terceirização entre atividades meio e fim, mas é um tanto vaga em situar o que é uma e o que é outra. Esse é o principal ponto que será mudado. A terceirização será irrestrita, ou seja, irá abranger todos os setores. Uma escola, por exemplo, cuja atividade fim é educação, poderá terceirizar professores, em vez de apenas serviços de segurança e manutenção.


Os direitos serão mantidos à cargo da empresa terceirizada: férias de 30 dias com adicional de um terço do salário, 13º salário, FGTS, hora-extra, licença-maternidade e licença-paternidade, adicional noturno, aviso prévio e seguro-desemprego, entre outros. Mas a empresa contratante não terá obrigação de fornecer os mesmos benefícios que oferece aos funcionários, como vale refeição, mesmo que o terceirizado exerça o mesmo cargo.


A lei também regula a atividade de temporários, passando o tempo máximo de atividade contratual de três meses para seis, com possibilidade de ampliação por mais 90 dias. Os temporários terão mesmo serviço de saúde e auxílio alimentação dos funcionários regulares, além da mesma jornada e salário. Outra parte polêmica do texto é a possibilidade de contratação de temporários para substituir grevistas, se a greve for declarada abusiva ou houver paralisação de serviços essenciais. Para os os contrários ao projeto, isso é um golpe fatal para as greves, um direito constitucional. A lei também enfraquece a força sindical, já que os trabalhadores terceirizados não poderão se filiar a sindicatos de suas categorias. Como a organização sindical no Brasil trabalha com categorias, e não com empresas, o terceirizado só poderá se filiar a sindicatos de prestadoras de serviço. Um dos pontos que deixou muitas pessoas em dúvida era em relação aos concursos públicos. O projeto não fala claramente sobre o assunto. A questão é se ficaria valendo, então, o artigo 37, da Constituição que diz: “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos”. Mas ainda assim o projeto deixa margem para interpretações, como em empresas de economia mista, como o Banco do Brasil.

Reforma Trabalhista

A o projeto faz parte da agenda reformista do governo Temer, que inclui a reforma da previdência e a reforma trabalhista – esta que irá incorporar a lei da terceirização. Um das principais mudanças da reforma trabalhista será a prevalência do acordo entre patrão e empregado sobre a legislação. Nesse acordo constará o parcelamento de férias anuais em até três vezes e a jornada de trabalho, limitada a 220 horas semanais e 12 horas diárias. Também serão criados intervalos de no mínimo 30 minutos e a empresa terá de criar plano de cargos e salários e criar um banco de horas extras. A reforma também prevê como não obrigatória a contribuição sindical e possui legislação específica para quem trabalha de casa, o chamado home office. É estimado uma alteração de ao menos 100 artigos da CLT. Até o fechamento desta matéria o projeto estava passando por comissão especial na Câmara a fim de garantir algumas salvaguardas para o trabalhador terceirizado, como, por exemplo, o empregador não poderá demitir o trabalhador efetivo e recontratá-lo como terceirizado num período de 18 meses.


 Para o bem ou para o mal?

Terceirização não é novidade nem no Brasil, nem no mundo. O que se fala agora no país é ampliar esse sistema. A Deloitte em conjunto com a Confederação Nacional da Indústria (CNI), fez um levantamento em 17 países sobre como estes lidavam com a terceirização. Dos 17, onze eram da Europa, três da América Latina, dois da Ásia e a Austrália. Em todos é liberada a terceirização irrestrita, e na maioria não existe legislação sobre o tema. O documento indica que entre as vantagens para a terceirização estão a “concentração nos esforços estratégicos da empresa, maior eficácia organizacional, eficiência de processos e qualidade de serviços e produtos, maior produtividade, especialização da empresa e do setor e ampliação do mercado para pequenas e médias empresas.” As vantagens para o mercado são várias, mas o documento não aponta o efeito da terceirização nesses países em relação ao trabalhador. No Brasil, segundo estudo publicado pelo Dieese, até 2013 os terceirizados compunham 26,8% da massa trabalhista, ou 12,7 milhões. E a pesquisa também mostrou que terceirizados têm uma carga horária maior – em média 3 horas a mais – recebem até 17% menos e de quebra ainda têm uma taxa mais elevada de acidentes de trabalho: em 2011 dos 79 mortes ocorridas no setor elétrico – setor que mais tem acidentes no país – 80% dos trabalhadores eram terceirizados. “O Brasil já tem vasta experiência nesse âmbito. Dentro dos 10 maiores devedores trabalhistas, 8 são empresas terceirizadas. A incidência de acidente no trabalho também é muito maior nas empresas terceirizadas. Então juntando acidentes de trabalho, inadimplência trabalhista temos um resultado, dentro do contexto brasileiro, de uma situação muito pior para o trabalhador do que a contratação direta”, revela Eduardo Varandas, procurador do trabalho da Paraíba.


A OIT enquadra a terceirização com modelo “atípico” de trabalho (categoria que inclui os empregos temporários, os autônomos, entre outros), mas informa que o importante não é que se busque um modelo típico (contratação direta e permanente), mas por condições decentes de trabalho. Porém, segundo documento da OIT que trata sobre as experiências da terceirização ao redor do mundo, os trabalhadores que se encontram nessa modalidade de emprego, onde o empregado não é contratado diretamente pelo empregador, “pode haver situações em que é difícil para os trabalhadores efetivamente exercerem seus direitos devido à estrutura com múltiplas camadas de seus acordos de trabalho” e que “quando mais de uma parte tem um papel na determinação das condições de trabalho, aumenta a dificuldade dos trabalhadores identificarem a parte responsável por seus direitos”.


Com a nova lei as empresas contratantes passam a ter característica subsidiária, só se responsabilizando pelos direitos do trabalhador na justiça em caso da empresa contratada não ter condições de arcar, como em situações de falência. Em países Europeus e em outros países desenvolvidos, com melhores salários e condições de vida, a terceirização consegue seguir mesmo com legislações menos firmes. No contexto brasileiro, entretanto, isso pode significar uma forma das empresas se dissociarem de problemas ligados a infração de leis trabalhistas. “Se alguns países, por exemplo, nos Estados Unidos a regra é a livre contratação entre as partes, isso não se aplica no Brasil, porque no Brasil ainda tem trabalho escravo. Não podemos comparar o contexto norte-americano onde a margem salarial é bem maior que a brasileira, com nosso contexto, em que existe um desemprego crescente, uma crise econômica e ainda uma série de mazelas como exploração do trabalho infantil e trabalho informal, sem carteira assinada. Então como um país que não respeita as regras mais básicas do trabalho já quer dar um passo à frente para ser um país moderno onde o trabalhador tem voz e pode realmente contratar livremente com poder de barganha?”, questiona Varandas.


O entendimento comum é que a terceirização simplifica a contratação para o empregador e a barateia, e isso ao mesmo tempo é bom e ruim. Se por um lado os custos do produto final poderão baixar, segundo a lógica da competitividade pregada pelos defensores neoliberais, por outro o trabalhador não pode ser visto apenas como mão de obra barata, mas um sujeito de direitos. A oferta de empregos pode ou não aumentar, mas também há o perigo da segurança do trabalhador diminuir no que trata perspectivas e carreira.


“Em geral, nas flutuações ou crises econômicas, os contratos atípicos são os primeiros a serem afetados. Por exemplo, na recessão de 2008-2009 nos Estados Unidos, apesar de ser menos de 2% da força de trabalho, os trabalhadores temporários contratados através de agência representaram 10,6% da perda dos empregos”, revela o documento da OIT. Segundo o texto, a terceirização, assim como outros tipos de trabalho atípico, dificulta a situação do trabalhador. “Em quase todos os aspectos das condições de trabalho, incluídos o salário, as horas de trabalho, a segurança e saúde no trabalho, a cobertura na seguridade social, a formação e a representação. Se podemos dizer que a insegurança nesses âmbitos existe também no emprego típico, de maneira geral, é menor que no emprego atípico”.


 


Os comentários a seguir são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.

Recomendamos pra você


Receba Notícias no WhatsApp