RIO GRANDE DO NORTE

RN vai receber R$ 211 milhões de recursos arrecadados pela repatriação

O Governo Federal definiu os valores que os estados brasileiros irão receber através da repatriação de recursos. Para o Rio Grande do Norte serão repassados R$ 211.756.701,78, valor abaixo dos R$ 230,3 milhões estimados pelo Estado.

Em entrevista à 96 FM nesta segunda-feira (7), o secretário Estadual de Tributação, André Horta, afirmou que só esse valor não será suficiente para o pagamento do 13º salário. A esperança do Executivo é que o Programa de Recuperação de Créditos Tributários (Refis), encaminhado para análise da Assembleia Legislativa, dê um aporte financeiro para o pagamento do benefício.

De acordo com material publicado pelo jornal O Globo, o Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul são os estados com maiores dificuldades para o pagamento do 13º salário.

No total, o país arrecadou R$ 46,8 bilhões no processo de repatriação. Segundo o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, o cálculo feito com base nas declarações enviadas ao governo identificou que os contribuintes deixaram de declarar R$ 4,1 bilhões, deixando o valor da arredação abaixo dos R$ 50 bilhões estimados pelo Ministério da Fazenda.

Do total de recursos arrecadados pelo Governo Federal, 21,5% são destinados aos estados. O cálculo de quanto cada um recebe é feito considerando a participação das unidades federativas levando em conta o Fundo de Participação dos Estados (FPE).

Os estados que irão receber os maiores repasses são Bahia (R$ 420,4 milhões), Maranhão (R$ 352,4 milhões), Ceará (R$ 335,7 milhões) e Pará (R$ 316,9 milhões).

Governador quer aumento dos repasses

Na tarde desta terça-feira (8), o governador Robinson Faria participará de uma audiência, junto com o Fórum de Governadores do Brasil, com a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, para defender o aumento dos repasses para os estados. Os chefes dos Executivos defendem o pagamento, pelo Governo Federal, do valor relativo a multas recolhidas em virtude da aplicação da Lei de Repatriação.

A argumentação dos Estados e que a lei não cumpre o estipulado pela Constituição Federal ao deixar de destinar a multa de 100% dos impostos devido sobre os recursos repatriados ao FPE.


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