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Rui Costa decreta férias coletivas para professores da rede estadual de ensino da Bahia a partir de terça (3)

O governador da Bahia Rui Costa decretou férias coletivas para os professores da rede estadual de ensino, a partir da próxima terça-feira (3). A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE). De acordo com o decreto, a decisão foi tomada considerando o estado de calamidade pública em todo o território baiano e a situação de emergência, em razão da pandemia decorrente da Covid-19. As férias serão de 30 dias seguidos, até o dia 2 de dezembro. No país, 17 estados concederam períodos de 15 dias de férias para os professores e outros três estados, de 30 dias.

A medida se aplica a 33.391 servidores, sendo professores, vice-diretores e coordenadores pedagógicos do quadro do magistério público estadual; os contratados pelo Regime Especial de Direito Administrativo (REDA), que atuam no exercício das funções do magistério; e os profissionais da Educação que estão no exercício da função de mediador, de intérprete de LIBRAS, de brailista, de instrutor de LIBRAS, de cuidador, de técnico de atendimento de Educação Especial – AEE, de preceptor e de nutricionista, nas unidades de ensino da rede estadual. A exceção é para diretor escolar. O pagamento relacionado ao 1/3 das férias será feito em folha extra.

As aulas na rede estadual de ensino foram suspensas no dia 15 de março e permanecem suspensas, conforme decreto estadual n° 19.586, até o dia 15 de novembro. A data de retorno das aulas ainda não está definida. As aulas só serão retomadas em condições de segurança, a partir da indicação das autoridades de Saúde do Governo do Estado.


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