BRASIL

Senado aprova projeto das fake news; texto segue para a Câmara

O Senado aprovou nesta terça-feira (30) o projeto com medidas relacionadas à disseminação de conteúdo falso na internet, as chamadas “fake news’.

Num primeiro momento, os senadores votaram o texto-base, aprovado por 44 votos a 32 (houve duas abstenções). Depois, passaram à análise de dois destaques, isto é, propostas que visavam alterar o conteúdo do projeto. Os dois foram rejeitados.

Com a conclusão dessa etapa, o texto seguirá para análise da Câmara dos Deputados.

Alvo de divergências entre os senadores, a proposta que cria a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet e foi apresentada pelo senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE). A versão aprovada foi proposta pelo relator, senador Angelo Coronel (PSD-BA).

Defensores do texto dizem que o objetivo do projeto é combater comportamentos inautênticos e distribuição artificial de conteúdo. O texto, de acordo com esses parlamentares, também visa à adoção de mecanismos e ferramentas de informação sobre conteúdos impulsionados e publicitários disponibilizados para o usuário.

“Minha principal preocupação desde o início foi vencer o anonimato irresponsável que tem sido usado por muita gente nas redes”, afirmou o senador Angelo Coronel.

Senadores contrários ao texto, contudo, demonstram preocupação com a possibilidade de o projeto violar a privacidade e atingir a liberdade de expressão nas redes sociais.

Em linhas gerais, o projeto prevê:

 • rastreamento de mensagens reencaminhadas em aplicativos de conversa;
 • que provedores de redes sociais tenham sede no Brasil;
 • regras para impulsionamento e propaganda nas redes sociais.

Regras

A proposta estabelece que redes sociais e aplicativos de mensagens privadas com mais de 2 milhões de usuários adotem medidas para:

 • proibir o funcionamento de contas inautênticas – criadas ou usadas com o propósito de assumir ou simular identidade de terceiros para enganar o público;
 • proibir contas automatizadas (robôs) não identificadas dessa forma, cujo caráter automatizado não foi comunicado ao provedor do aplicativo e aos usuários;
 • identificar todos os conteúdos impulsionados e publicitários.

As proibições, segundo a proposta, não restringirão manifestações artística, intelectual, satíricas, religiosas, políticas, ficcionais, literárias ou qualquer outra forma de manifestação cultural.

O texto diz também que as empresas responsáveis por redes sociais devem:

 • viabilizar medidas para identificar contas que apresentem movimentação incompatível com a capacidade humana;
 • desenvolver políticas de uso que limitem o número de contas controladas pelo mesmo usuário.

Contas

Segundo a proposta, os provedores de redes sociais e os aplicativos de mensagens poderão solicitar dos usuários e responsáveis pelas contas – em caso de denúncias, de indícios de robotização, contas falsas ou de decisão judicial – que confirmem a identificação, inclusive por meio da apresentação de documento de identidade.

Segundo a proposta, as empresas terão de desenvolver medidas para detectar fraude no cadastro de contas, e o uso de contas em desacordo com a legislação.

O texto diz ainda que os aplicativos de mensagens que ofertem serviços vinculados, exclusivamente, a números de celulares serão obrigados a suspender contas de usuários que tiverem os contratos encerrados pelas operadoras ou pelos consumidores do serviço.

Pela proposta, isso não vai ser aplicado aos casos em que os próprios usuários tenham solicitado a vinculação da conta a um novo número de telefone.

Aplicativos de mensagens e encaminhamentos

Pelo texto, as empresas responsáveis por aplicativos de mensagens devem, entre outros pontos:

 • limitar o número de encaminhamentos de uma mesma mensagem a usuários ou grupos, e o número máximo de membros por grupo;
 • instituir mecanismo para verificar consentimento prévio do usuário para inclusão em grupo de mensagens e listas de transmissões;
 • desabilitar, por padrão, a autorização para inclusão em grupos e em listas de transmissões.

Além disso, o projeto prevê que as empresas de aplicativos de mensagens devem guardar os registros dos envios de mensagens veiculadas em encaminhamentos em massa, pelo prazo de 3 meses, resguardada a privacidade do conteúdo das mensagens.

Pelo texto, será considerado encaminhamento em massa o envio de uma mesma mensagem por mais de cinco usuários, em intervalo de até 15 dias, para grupos de conversas e listas de transmissão.

Os registros devem conter a indicação dos usuários que realizaram encaminhamentos em massa, com data e horário, e o total de usuários que receberam a mensagem.

A obrigatoriedade de armazenamento dos registros não se aplicará a mensagens que alcançarem menos de mil usuários.

Ainda sobre o encaminhamento de mensagens, o texto prevê a proibição do uso e comercialização de ferramentas externas aos provedores de aplicativos de mensagens voltadas ao disparo em massa de mensagens.

As empresas deverão tomar medidas para coibir o uso dessas ferramentas.


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