BRASIL

Senado aprova projeto que prevê privatização da água e do esgoto

O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (24), por 65 votos a favor e 13 contrários, o projeto de lei PL 4.162/19, que cria o novo marco regulatório do saneamento básico, e estimula a privatização de empresas estatais de água e esgoto. O projeto, já aprovado na Câmara, vai à sanção presidencial.

O senador Jaques Wagner votou contra a proposta. “Me solidarizo com a boa fé dos senadores que votaram a favor do marco do saneamento. A história mostrará que foram iludidos . A iniciativa privada só investe nos lugares com maior potencial de lucro e de retorno financeiro “, disse o senador Jaques Wagner.

A proposta extingue o atual modelo de contrato entre as municípios e empresas estaduais de água e esgoto. Fixa prazo para a universalização dos serviços de água e esgoto em 31 dezembro de 2033. Mas há previsão de renovação dos programas vigentes. O prazo é de até 30 anos. Hoje, 35 milhões de brasileiros vivem sem água potável e 104 milhões sem serviços de esgoto.

Pelo parecer do relator Tasso Jereissati (PSDB-CE) aprovado hoje, foi mantida a regra para que as agências estaduais de água e esgoto possam fazer a regulamentação dos serviços de água e esgoto com os estados. Altera a Política Nacional de Resíduos Sólidos com novos prazos para os contratos até 2033, permitindo prorrogação. Caso o município ou a metrópole já tenha o plano e a tarifa, há várias datas para implantação conforme o porte e dados do Censo de 2010:

 • até 2 de agosto de 2024 para cidades com população de até 50 mil habitantes.
 • até 2 de agosto de 2023 para localidades com mais de 50 mil e até 100 mil habitantes;
 • até 2 de agosto de 2022 para municípios com mais de 100 mil habitantes e cidades de fronteira; e até 2 de agosto de 2021 para capitais de estados e regiões metropolitanas ou integradas.

O projeto ainda prevê regras para a criação de novas empresas públicas e de saneamento misto. Os atuais contratos de municípios com estatais de saneamento, geralmente estaduais, serão mantidos até o fim dos contratos , e até março de 2022, poderão ser prorrogados por 30 anos. Os contratos terão que comprovar a viabilidade econômica, ou seja, as empresas devem demonstrar que conseguem se manter por conta própria, via cobrança de tarifas.

Os contratos deverão se comprometer com metas de universalização até o fim de 2033, cobertura de 99% para o fornecimento de água potável e de 90% para coleta e tratamento de esgoto. Essas porcentagens são calculadas sobre a população de cada área. Os novos contratos deverão conter a comprovação da capacidade econômico-financeira da contratada, com recursos próprios ou por contratação de dívida. A metodologia para comprovar essa capacidade econômico-financeira será regulamentada por decreto do Poder Executivo.


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