BRASIL

STF conclui julgamento e decide que é legal inquérito que apura fake news e ameaças a ministros

Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (18), por 10 votos a 1 pelo prosseguimento do chamado “inquérito das fake news”, aberto no ano passado por iniciativa do próprio tribunal, a fim de apurar a disseminação de informações falsas e ameaças a ministros.

O julgamento foi retomado com os votos dos ministros Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Dias Toffoli. Havia sido interrompido nesta quarta-feira (17), com um placar de oito votos a favor da validade do inquérito.

O tribunal analisou uma ação que contesta a legalidade da investigação, apresentada em 2019 pelo partido Rede Sustentabilidade. Há três semanas, o próprio partido apontou uma escalada da difusão de fake news e pediu a extinção da ação. Mas o relator do processo, ministro Edson Fachin, rejeitou o pedido e decidiu remeter o caso para o plenário do Supremo.

Foi no âmbito desse inquérito que o ministro Alexandre de Moraes autorizou uma operação, em maio deste ano, de buscas e apreensões contra empresários e blogueiros ligados ao presidente Jair Bolsonaro.

Para Moraes, há provas que apontam para a “real possibilidade” de uma associação criminosa ter sido formada para a disseminação das fake news. Ele afirmou ainda que as informações falsas afetam a independência entre os poderes e põem em risco a democracia.

O julgamento começou na semana passada com o voto do ministro Edson Fachin. Ele defendeu a continuidade da investigação, desde que acompanhada pelo Ministério Público e que advogados tenham acesso aos autos e observe a liberdade de expressão.

Na sessão desta quinta, Fachin retirou essas premissas, sob o entendimento de que já estão sendo cumpridas no âmbito do inquérito das fake news. Esse entendimento foi acompanhado pela maioria dos ministros.

O ministro Marco Aurélio Mello deu o primeiro voto nesta quinta, contra o prosseguimento do inquérito. “O Judiciário é um órgão inerte, há de ser provocado para poder atuar”, afirmou.


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