PERNAMBUCO

TJPE suspende lei de acúmulo de funções para motoristas

O Tribunal de Justiça de Pernambuco concedeu, nesta segunda-feira (14), uma medida cautelar suspendendo os efeitos da Lei 18.761/2020, que vedava o acúmulo de funções para motoristas e cobradores que atuam no Recife. A decisão foi unânime entre os vinte desembargadores que formaram o colegiado.

O relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade na qual foi deferida a medida cautelar foi o desembargador Francisco Bandeira de Mello. A ação foi movida pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado de Pernambuco – URBANA/PE.

De acordo com o desembargador, a matéria abordada pela Lei 18.761/2020 é de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). “Mesmo que se considere, apenas para fins de argumentação, que o serviço de transporte público do Município do Recife seja exclusivamente local (e não metropolitano), é certo que o regime jurídico atual não contempla a obrigatoriedade da presença de cobradores. Parece evidente, pois, que a exigência constante da lei impugnada modifica o regime de prestação de serviços e impacta nos custos respectivos, interferindo, por conseguinte, na gestão dos contratos correlatos.”, disse.

Para o presidente da URBANA/PE, Fernando Bandeira, a decisão tomada nesta segunda foi correta, já que classificou a lei em questão como “totalmente inconstitucional”. “Foi feito justiça. Uma lei totalmente errada e entrando por temas que não competiam à Câmara de Vereadores”, afirma.

Em nota, o Sindicato dos Rodoviários do Recife e Região Metropolitana afirmou que aguarda que a Câmara e a Prefeitura recorram da decisão do TJ, já que, segundo o órgão, existe a portaria 167/20 do Governo do Estado, aprovada em audiência mediada pelo Tribunal Regional do Trabalho, que proíbe a dupla função do motorista não só no Recife, mas em toda a Região Metropolitana. “Os rodoviários, assim como os usuários do transporte, esperam que a portaria seja cumprida e que acabem assim todos os transtornos causados pelo acúmulo de função do motorista”, finaliza o texto.


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