POLÍTICA

Toffoli marca para 14 de novembro julgamento de ação sobre indulto concedido por Temer

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, marcou para o dia 14 de novembro julgamento da ação sobre a validade do decreto de indulto editado pelo presidente da República, Michel Temer, em dezembro do ano passado.

A pauta de julgamentos até o dia 6 de dezembro foi divulgada nesta quinta-feira (27). Entre outros temas marcados estão a validade da nomeação de Moreira Franco e a validade da Operação Métis, que apurou se policiais legislativos tentaram obstruir a Lava Jato.

Um dos pontos centrais do julgamento é responder se um decreto de indulto, que pode levar ao perdão de penas de criminosos, é prerrogativa “discricionária” do presidente da República, ou seja, se ele tem o poder de definir a extensão do benefício considerando os critérios de conveniência. Ou se é preciso seguir normas, sujeitas ao controle do Judiciário.

Pela Constituição, compete ao presidente da República “conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei”.

Entre as regras do decreto de indulto editado em 2017, Temer estabeleceu que poderia receber o perdão quem cumpriu um quinto da pena em caso de crimes sem violência ou grave ameaça.

A medida não atingiria, por exemplo, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado a 12 anos e um mês de prisão e que começou a cumprir pena em abril – ele só terá cumprido um quinto em 2020, mas poderia alcançar outros condenados da Lava Jato.

A ação foi apresentada logo após o decreto, em dezembro do ano passado, durante o recesso do Judiciário pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que afirmou que a medida poderia beneficiar condenados por corrupção e lavagem de dinheiro.

Além disso, apontou que o decreto fere a Constituição porque somente o Congresso pode aprovar regras sobre a legislação penal. Ainda no ano passado, durante o plantão, Cármen Lúcia suspendeu pontos do decreto.

Em março deste ano, o ministro Luís Roberto Barroso, escolhido relator do caso por sorteio, voltou a analisar a questão e liberou aplicação de parte do decreto presidencial nos casos em que considerou não haver desvirtuamento do benefício.

O ministro impediu a aplicação para penas superiores a oito anos e afirmou que seria necessário ter cumprido pelo menos um terço da pena. Ainda em março, Barroso liberou o tema para julgamento em plenário, para que os demais ministros decidam sobre a validade ou não do decreto.

G1


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