O presidente eleito da AMB (Associação dos Magistrados do Brasil), João Ricardo dos Santos Costa, criticou nesta segunda-feira (25) a decisão do presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Joaquim Barbosa, de substituir o juiz da Vara de Execuções Penais que cuida do caso dos condenados do mensalão com um "canetaço". Além da AMB, a Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) e a AJD (Associação Juízes para a Democracia) também demonstraram preocupação com o afastamento do magistrado do caso.
Segundo Santos Costa, a medida é inconstitucional porque coloca em risco garantias fundamentais ao se escolher o juiz que ficará encarregado de cuidar uma
"Vejo com a preensão essa medida porque passa para a sociedade que o juiz pode ser substituído a qualquer momento por um despacho, um 'canetaço'. (…) Ninguém pode escolher juízes; isso é um atentado ao Estado de direito", disse Santos Costa, que foi eleito no fim de semana e tomará posse em dezembro.
Na última sexta, Barbosa pediu o afastamento do juiz de execuções penais de Brasília, Ademar Vasconcelos, do caso após uma série de deseentendimentos. Ele acabou trocado pelo juiz substituto, Bruno André Silva Ribeiro, que é filho de um ex-deputado distrital do PSDB.
Para Santos Costa, um juiz só pode ser afastado após a abertura de um procedimento diante do indício de alguma irregularidade, o que, no entendimento dele, não ocorreu neste caso.
"O Judiciário tem essas garantias para justamente não sofrer pressão política ou econômica, senão, aquele que exercer um poder maior vai conseguir escolher o juiz que irá julgar determinada causa."
O presidente eleito da AMB afirmou que pretende conversar ainda hoje com Ademar Vasconcelos para se inteirar sobre as circunstâncias do ocorrido. Ele não descarta contestar a afastamento junto aos órgãos competentes do Judiciário, como o CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
Em nota, o presidente da Ajufe, Nino Toldo, ponderou que seria preciso "analisar as circunstâncias em que houve a troca de juízes", mas destacou que não se pode aceitar nenhum tipo de pressão que possa "ferir a autonomia da magistratura".
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